Os princípios do Direito Administrativo são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles orientam a atuação da administração pública, garantindo que os atos sejam legais, imparciais, éticos, transparentes e eficazes.
O Direito Administrativo está relacionado à função executiva do Estado. No presente artigo, trazemos um panorama acerca das principais fontes e dos principais princípios que regem esse ramo jurídico, bem como uma lista com suas principais leis.
O que é direito administrativo?
É o ramo do direito que regula um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e das atividades administrativas. Ela aborda normas e princípios que atribuem eficiência e transparência da gestão pública.
Ademais, sua principal função é proteger os interesses públicos e tornar de forma justa seus princípios. O direito administrativo lida com questões como licitações, que é o processo usado pelo governo para contratar serviços de forma organizada e para garantir que o dinheiro público seja usado de forma correta.
A importância do direito administrativo
Sua principal função é proteger os interesses públicos, pois é de suma importância para o funcionamento do Estado.
O direito administrativo protege os direitos dos cidadãos, oferecendo meios para denunciar irregularidades cometidas pela administração pública, mantendo assim a legalidade da justiça. Ademais, ela define a gestão dos órgãos públicos estabelecendo as competência dos processos internos, além do controle e da fiscalização das atividades administrativas.
Desse modo, é possível perceber a sua importância, pois ela assegura de forma equitativa e transparente as leis.
Quais são as principais fontes do Direito Administrativo?
No Brasil, a principal fonte de obrigações é a lei entendida em seu sentido amplo, ou seja, os documentos jurídicos escritos em geral. A seguir, separamos uma breve lista com as principais fontes do Direito Administrativo.
Constituição Federal
As normas desse documento são hierarquicamente superiores às demais, logo, todo o restante das normas deve segui-las. Em sua maior parte, a Constituição Federal traz os pontos de partida e os princípios do Direito Administrativo.
Leis
Em sentido específico ou estrito, a lei é um documento jurídico imediatamente abaixo da Constituição Federal e elaborado pelo Poder Legislativo.
Existem diversas leis que versam sobre temas relacionados ao Direito Administrativo, como, por exemplo, as Leis 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) e 8.666/1993 (Lei de Licitações), que serão tratadas mais à frente nesse texto.
Decretos
Já os decretos são criados, em regra, pelo Poder Executivo e têm a função de acrescentar informações essenciais para executar a lei.
Atos normativos infralegais
O Direito Administrativo também é composto por uma série de normas mais específicas, geralmente voltadas para dar andamento ao dia a dia ou decidir questões administrativas. Entre esses atos, chamados de atos normativos infralegais, temos, por exemplo, as portarias, as instruções e as autorizações.
Jurisprudência
As decisões de casos já julgados também são fontes relevantes, pois esclarecem dúvidas, suprem lacunas e excluem normas incompatíveis com a Constituição Federal.
Costumes
Embora seja pouco comum, em alguns casos, práticas sociais reiteradas e vistas pelos participantes como obrigatórias, chamadas de costumes, podem ser utilizadas como fonte do Direito.
Princípios
As diferentes fontes dizem, direta ou indiretamente, como as coisas devem ser: proibidas, permitidas ou obrigatórias.
Nos princípios, há uma diretriz não definitiva. Quando a eficiência aponta para uma direção, mas não diz exatamente o que precisa ser feito para atendê-la, pode ser preciso considerar as condições de fato e de direito para especificar.
Quais princípios norteiam o Direito Administrativo?
Como vimos, a legislação desse gênero não segue os mesmos princípios das leis destinadas aos particulares. Desse modo, entender os princípios que norteiam o Direito Administrativo ajuda a compreender o seu funcionamento.
Por isso, trazemos, a seguir, uma breve explicação sobre os princípios que norteiam a área.
Legalidade
Nas relações privadas, vale a norma “tudo o que não é proibido é permitido”. Já para os agentes e gestores públicos, aplica-se o inverso: tudo o que não é autorizado é proibido.
Enquanto as empresas podem definir como serão seus processos de recrutamento e seleção livremente, é obrigatória a realização de concurso público para a ocupação de vagas em para os órgãos públicos, por exemplo.
Impessoalidade
Outra característica do Direito Administrativo é a exigência de que os agentes públicos não privilegiam ou prejudiquem nenhum cidadão em especial. Todos devem ter as mesmas condições de acesso aos benefícios e decisões que não respeitem isso são consideradas desvios.
Moralidade
Outra exigência é que os padrões de conduta ética sejam respeitados por quem atua com o setor público. Embora seja um elemento de difícil fiscalização, faz parte dos princípios do Direito Administrativo combater a desonestidade.
Publicidade
Com exceção das questões de segurança ou relativas à privacidade de pessoas, os atos praticados devem ser de conhecimento geral. O exemplo mais claro disso é o fato que as decisões públicas são obrigatoriamente publicadas na Imprensa Oficial.
Eficiência
Os recursos públicos devem ser empregados com o melhor aproveitamento possível e a entrega de serviços públicos deve se dar em tempo e condições adequadas. Embora não seja concretizado em muitos casos, esse princípio é utilizado para fundamentar propostas de melhoria, como concessões, parcerias público-privadas e redução de burocracia.
Federalismo
No Brasil, também existe a divisão de poderes em nível regional e local. Cada um dos chamados entes federativos têm relativa autonomia para administrar os assuntos de seus interesses. Assim, há normas de Direito Administrativo municipais, estaduais e federais.
Supremacia do interesse público
Um último princípio relevante para entender o Direito Administrativo é aquele que estabelece que, nesse ramo jurídico, prevalecem os interesses coletivos em comparação com os privados.
Um exemplo disso é a desapropriação de um local que é necessário para concretizar objetivos coletivos. Nesse caso, em prol da sociedade, o indivíduo proprietário daquele espaço pode perder sua propriedade, mediante indenização.
Quais são as áreas do direito administrativo?
As áreas do direito administrativo incluem: licitações e contratos administrativos, concessões e parcerias público-privadas, servidor público, responsabilidade civil do Estado, atos administrativos, controle da administração pública, e processos administrativos disciplinares, entre outros.
Quais são as 4 fontes do direito administrativo?
As quatro principais fontes do direito administrativo são: a lei (normas e regulamentos que regem a administração pública), a jurisprudência (decisões judiciais que interpretam essas normas), os costumes (práticas administrativas reconhecidas) e os princípios gerais do direito.
Quais são os princípios básicos do direito administrativo?
Os princípios básicos incluem: legalidade (ato deve obedecer à lei), impessoalidade (ações sem favoritismo), moralidade (ética na administração), publicidade (transparência dos atos) e eficiência (administração eficaz e econômica). Esses princípios orientam a atuação pública.
O que se estuda no direito administrativo?
Estuda-se a estrutura e funcionamento da administração pública, a relação entre o Estado e particulares, licitações, contratos, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, controle da administração, poderes administrativos, e princípios que regem a atuação estatal.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.