Demissão de Servidor Público e o Direito à Reintegração

Demissão de Servidor Público e o Direito à Reintegração

07/02/2023

9 min de leitura

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Muitas pessoas acreditam que o serviço público é garantia de emprego para a vida toda. No entanto, desconhecem questões importantes sobre a demissão de servidor público e o direito à reintegração.

Em outras palavras, existem vários motivos que levam à demissão de um servidor público. Contudo, o Direito à Reintegração pode reverter a demissão e o funcionário consegue ter seu cargo novamente. Mas isso não acontece em todos os casos.

Você quer saber como funciona essa questão? Então continue com a leitura deste artigo para entender como é possível invalidar uma demissão de funcionário público e como funciona o Direito à Reintegração. 

O que é a demissão de servidor público e o direito à reintegração?

Ao contrário do que as pessoas pensam, o servidor público não possui o emprego garantido para a vida toda. Isso porque a demissão pode ocorrer quando há o descumprimento de algumas regras, as quais veremos mais adiante.

Em relação à reintegração, ela se refere ao retorno do servidor estável demitido ilegalmente. Deste modo, o funcionário público pode retomar as funções que exercia antes da demissão. 

Neste caso, a demissão deve ter sido inválida por sentença judicial ou decisão administrativa que acontece somente após o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar (PAD).

Em síntese, a reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo que ele ocupava, ou no cargo resultante de sua transformação. Isso acontece quando, por decisão administrativa ou judicial, a demissão é invalidada. 

Como o servidor pode ter direito à reintegração?

Primeiramente, não recomendamos que nenhum servidor espere a demissão chegar no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para procurar uma assistência jurídica. Porém, caso isso já tenha acontecido, é necessário agir rapidamente para reverter a situação.

Neste caso, você deverá iniciar uma ação para reverter a demissão no processo disciplinar. Assim, o juiz irá analisar cada detalhe do caso e verificar se a administração pública cumpriu todas as regras do PAD.

Se houver alguma ilegalidade, o ato que causou a demissão será invalidado pela sentença judicial e, deste modo, poderá ocorrer a reintegração ao serviço público. Em casos de cargo extinto, o servidor deverá ficar em disponibilidade até o aproveitamento.

Nos casos de cargo já ocupado por outro servidor, a preferência se dá pelo servidor reintegrado e o atual funcionário será reconduzido ao cargo de origem ou, ainda, aproveitado em outro posto.

Vale ressaltar que o direito à reintegração só se aplica em servidores estáveis, conforme o texto da Constituição e da Lei 8.112\90. Isto é, funcionários com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício de função.

Quando um servidor estável pode perder o cargo?

O servidor estável só poderá perder seu cargo em determinadas situações:

  • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  • Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Direito de um servidor reintegrado

Quando ocorrer a reintegração, o servidor terá o ressarcimento e o direito de todas as vantagens. Caso seu cargo seja extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada e ainda poderá recorrer à tutela jurisdicional para garantir o recebimento das vantagens, incluindo as vantagens pessoais, as quais deveriam ser pagas durante o período de afastamento, e, também, a averbação para aposentadoria e para o tempo de serviço.

Além disso, o servidor reintegrado terá o direito das férias relativas ao exercício em que ocorreu o retorno, não sendo exigido novo período de 12 meses efetivo para a concessão de férias no cargo, desde que tenha cumprido essa exigência antes.

Contudo, existe a impossibilidade de reintegração ao servidor que aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). 

Servidor afastado no PAD pode receber remuneração retroativa?

Após a anulação da demissão do servidor público e o direito à reintegração ocorrer, o funcionário poderá receber todas as remunerações retroativas, mesmo que não tenha trabalho. 

Esses valores funcionam como uma indenização pelo afastamento ilegal. No entanto, para receber esses valores é necessário o auxílio de advogado qualificado para entrar com o processo judicial de maneira correta.

Entenda as fases do PAD

Primeiramente, é importante entender que o Processo Administrativo Disciplinar, o PAD, funciona como uma ferramenta da administração pública para apurar possíveis irregularidades no trabalho de servidores públicos. 

Deste modo, o funcionário público que exerce atividades de maneira ilegal pode responder um Processo Administrativo Disciplinar. Logo, comprovando os atos ilícitos, o servidor sofrerá penalidades como advertência, suspensão e, até mesmo, a demissão. Neste contexto, o Processo Administrativo Disciplinar possui três fases. A seguir, entenda um pouco mais sobre cada uma delas.

Instauração

Nesta fase, ocorre a formação da comissão, composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Aqui, o processo se inicia de modo formal, conduzido pelos três servidores que devem atuar de maneira ética e imparcial. 

Segundo a lei, o presidente da Comissão precisa ocupar um cargo efetivo superior ou do mesmo nível do servidor investigado. 

Inquérito

Esta fase é de responsabilidade exclusiva da Comissão, dividida em três etapas: instrução, defesa e relatório. Ou seja, num primeiro momento, a comissão ouve os depoimentos, faz acareações, efetua investigações e diligência cabíveis. 

Vale destacar que a comissão pode solicitar apoio de técnicos e perdidos para esclarecer determinados fatos. Durante a instrução, o servidor investigado é notificado e terá conhecimento das acusações contra ele.

Logo, ele deverá apresentar sua defesa em relação às acusações feitas, incluindo contestação escrita e verbal, além de documentos e testemunhas. Neste momento, um advogado é fundamental. 

Julgamento

Após o relatório da Comissão, a autoridade julgadora possui o prazo de 20 dias para a decisão final. Neste caso, ela pode ou não concordar com a recomendação da Comissão. Ou seja, mesmo que a comissão recomende a demissão do servidor, se a autoridade julgadora entender que não se trata de um ato tão grave, poderá decidir pela advertência.

Isso quer dizer que a decisão final é exclusiva da autoridade julgadora, conforme dispõe o artigo 168:

“O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único: Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”.

Como reverter o PAD na justiça?

Quando o PAD não é favorável ao servidor, existem algumas situações onde é possível revertê-lo na Justiça, entre eles, citamos:

  • Erros na investigação;
  • Penalidade desproporcional;
  • Falta de notificação ou citação;
  • Comissão não ouviu testemunhas;
  • Todas as fases do PAD não respeitadas.

Enfim, esses são alguns exemplos que podem causar anulação de todo processo disciplinar. No entanto, ressaltamos que o direito à reintegração pode prescrever, pois está sujeito ao período quinzenal. 

Isto é, o ato de prescrição começa a contar da data de publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado quando o ato não for publicado. A partir deste momento, o servidor possui 15 dias para se manifestar contra sua demissão.

Qual a diferença entre demissão do servidor público e exoneração?

É comum acontecer confusão entre esses dois conceitos. No entanto, eles não são a mesma coisa e possuem algumas diferenças. Entenda melhor cada um deles a seguir:

Exoneração

A exoneração consiste no desligamento sem caráter punitivo. Neste caso, ela pode ocorrer em duas situações: 

  • A pedido do servidor público, ou seja, o funcionário já não deseja mais trabalhar no cargo;
  • Por iniciativa e deliberação espontânea da Administração, conhecida como exoneração de ofício.

Porém, a exoneração do servidor só pode acontecer em determinadas situações, tais como:

  • Cargos de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, cargos de confiança;
  • Servidor empossado que não entra em exercício dentro do prazo legal;
  • Não habilitação no estágio probatório;
  • Corte de despesa da Administração com pessoal, conforme o artigo 196 da Constituição Federal;
  • Acumulação de cargos, funções ou empregos públicos vedados pela lei, estando o servidor de boa-fé, caso contrário, poderá caber a demissão.

Demissão

A demissão consiste no desligamento do servidor do cargo que ocupa por conta de uma ação de infração grave. Portanto, como consequência, se dá a demissão com natureza jurídica de pena, sanção ou punição.

No entanto, a demissão de servidor público só acontece por meio de um PAD, onde ele tem direito a defesa, inclusive com a presença de um advogado. Deste modo, há determinados motivos para a demissão, veja:

  • Cometimento de crimes contra a Administração Pública;
  • Abandono de cargo ou inassiduidade;
  • Improbidade Administrativa;
  • Incontinência Pública e conduta escandalosa, na repartição;
  • Insubordinação grave em serviço;
  • Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa ou de terceiro;
  • Aplicação irregular de dinheiros públicos;
  • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  • Corrupção;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções publicas;
  • Transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 117 da Lei 8.112/90.

Busque um advogado especializado para te ajudar

Agora que você entendeu que a demissão de servidor público e o direito à reintegração são questões que podem ocorrer e, em muitas situações, há vários direitos que podem ser perdidos quando não há um advogado especializado para te ajudar.

Portanto, se você precisa de ajuda com sua reintegração, fale conosco. A Galvão & Silva Advocacia possui advogados especializados neste tipo de caso para garantir suas vantagens e assegurar seu direito perante a Justiça.

Vale lembrar que, se você precisa elaborar sua defesa durante o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) busque um apoio de um profissional qualificado para reverter a situação rapidamente. E se você gostou deste artigo, leia também:

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

6 comentários para "Demissão de Servidor Público e o Direito à Reintegração"
  1. Clarice disse:

    Preciso de ajuda.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Temos advogados especialistas em direito administrativo que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  2. Alfano disse:

    Fiquei com a percepção de que o escritório desenvolve um trabalho sério, competente e com responsabilidade.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos imensamente seu feedback positivo sobre nosso escritório. É nosso compromisso continuar oferecendo serviços jurídicos com seriedade e competência.

  3. Margareth Branchie Wasem disse:

    Boa noite. Me aposentei antes da reforma. Era servidora pública municipal estatutária sem regime próprio e continuei trabalhando. Em março de 2023 fui exonerada. Primeiro tinha ums liminar que me assegurava permanecer no trabalho. Depois foi julgado e não consegui mais ficar.

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa noite! A sua situação envolve aspectos específicos da legislação previdenciária e de direito administrativo. Recomendamos que você entre em contato com um de nossos advogados especialistas para um suporte mais detalhado. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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