As licitações são procedimentos utilizados pelo setor público para contratação de bens, serviços ou obras, garantindo a escolha da melhor proposta de forma transparente e competitiva. Entretanto, nem todas as propostas apresentadas por empresas interessadas são aceitas. A desclassificação é uma etapa importante do processo, pois visa garantir que apenas propostas válidas e que atendam aos requisitos do edital possam seguir para a fase de julgamento e contratação. Neste artigo, exploraremos os critérios para desclassificação em licitações, o momento em que elas ocorrem, a diferença entre desclassificação e inabilitação, bem como os recursos disponíveis para os licitantes que se sentirem prejudicados com a decisão. Continue a leitura e saiba mais!
Quais são os critérios para desclassificação de propostas?
A desclassificação em licitações ocorre quando as mesmas apresentam algum vício ou irregularidade que as tornam inválidas ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos no edital. Confira agora os critérios comuns para desclassificação:
- Vícios Insanáveis: são erros ou falhas graves que não podem ser corrigidos ou que comprometem a proposta de forma irreparável;
- Não Atendimento às Especificações Técnicas: as propostas devem estar em conformidade com as especificações detalhadas no edital, e qualquer desvio pode levar à desclassificação;
- Preços Inexequíveis ou Acima do Orçamento Estimado: os preços propostos devem ser realistas e compatíveis com o valor estimado para a contratação. Preços muito baixos ou muito altos podem ser considerados inexequíveis;
- Falta de Comprovação de Exequibilidade: em certos casos, a Administração pode exigir que os licitantes comprovem a viabilidade técnica e financeira de execução do contrato, e a ausência dessa comprovação pode levar à desclassificação;
- Desconformidades com o Edital: propostas que apresentam desconformidades com outras exigências específicas do edital também podem ser desclassificadas;
Quando as propostas serão desclassificadas?
A desclassificação das propostas geralmente ocorre na fase de habilitação da licitação. Nesta etapa, os documentos e informações apresentados pelos licitantes são avaliados para verificar se eles atendem aos requisitos legais e técnicos para participar do processo licitatório. As propostas que não cumprem com os critérios de habilitação ou apresentam algum dos problemas mencionados anteriormente são desclassificadas.
É importante ressaltar que a desclassificação pode ocorrer apenas em relação à proposta mais bem classificada, ou seja, apenas aquela que foi considerada a melhor proposta até o momento. Os demais licitantes que não foram classificados como vencedores não têm suas propostas analisadas nessa fase.
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas?
Em algumas situações, pode acontecer de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas serem desclassificadas na fase de habilitação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando todas as empresas apresentam algum tipo de irregularidade ou quando nenhuma proposta atende aos requisitos do edital.
Nesses casos, a Administração pode decidir por refazer todo o processo licitatório, reabrindo uma nova licitação para que outras empresas possam participar. É importante que a Administração tome cuidado para evitar que situações como essa ocorram, buscando elaborar editais claros e bem estruturados, de forma a atrair empresas qualificadas e evitar problemas durante o processo.
Qual a diferença entre desclassificação e inabilitação?
A desclassificação e a inabilitação são duas etapas distintas do processo licitatório, mas podem levar ao mesmo resultado, que é a exclusão do licitante do certame.
A desclassificação ocorre na fase de julgamento das propostas, quando as mesmas são avaliadas para verificar se atendem aos requisitos do edital. Nesse momento, a proposta pode ser desclassificada por diversos motivos, conforme mencionado anteriormente.
Por sua vez, a inabilitação ocorre na fase de habilitação, quando são analisados os documentos e informações apresentados pelo licitante para comprovar sua capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira, e regularidade fiscal. Se o licitante não atender a algum dos requisitos de habilitação, ele será inabilitado e, portanto, excluído da disputa.
Desta forma, a desclassificação ocorre em relação à proposta, na fase de julgamento, enquanto a inabilitação ocorre em relação ao licitante, na fase de habilitação.
Recursos e Proteção dos Interessados
Os licitantes que se sentirem prejudicados com a desclassificação de suas propostas ou inabilitação têm o direito de interpor recursos administrativos, buscando a revisão das decisões tomadas pela administração.
Os recursos devem ser apresentados em prazo determinado e de acordo com as regras estabelecidas no edital. A administração deve analisar os recursos de forma imparcial e fundamentada, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
Caso o licitante não esteja satisfeito com a decisão do recurso, ainda é possível buscar a via judicial para questionar a desclassificação ou inabilitação, desde que observadas as normas e prazos legais.
Assim, tenha em mente que a desclassificação em licitações é um procedimento fundamental para garantir a lisura e a competitividade do processo, assegurando que apenas propostas válidas e que atendam aos requisitos do edital possam participar da disputa. Os critérios para desclassificação devem ser claros e objetivos, permitindo uma análise transparente e justa das propostas apresentadas. Além disso, é essencial que os licitantes estejam cientes de seus direitos de interpor recursos e buscar proteção caso se sintam prejudicados com as decisões tomadas pela administração.
Conclusão
A desclassificação em licitações garante que apenas propostas válidas e que atendam aos requisitos do edital possam seguir para a fase de julgamento e contratação. Os critérios para desclassificação devem ser bem definidos no edital, garantindo a transparência e a igualdade de condições para todos os licitantes.
Durante a fase de habilitação, os licitantes devem apresentar os documentos e informações exigidos para comprovar sua capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. Aqueles que não atenderem a algum dos requisitos serão inabilitados, ou seja, excluídos da disputa desde o início do processo. Por outro lado, as propostas apresentadas pelos licitantes habilitados serão analisadas na fase de julgamento.
A desclassificação das propostas ocorre durante o julgamento, e os critérios para isso são previamente estabelecidos no edital. Propostas que apresentem vícios insanáveis, não atendam às especificações técnicas do edital, tenham preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou não comprovem sua exequibilidade quando exigido, serão desclassificadas.
A exigência de declarações dos licitantes é uma prática comum nessa fase. Eles devem declarar que atendem aos requisitos de habilitação, que cumprem as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, e que suas propostas econômicas incluem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados por lei. A veracidade dessas declarações é de responsabilidade do declarante, e informações falsas podem levar à desclassificação.
No caso de propostas de obras e serviços de engenharia, há critérios específicos para a avaliação da exequibilidade e do sobrepreço. Propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis. Além disso, para propostas inferiores a 85% do valor orçado, é exigida uma garantia adicional do licitante vencedor, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta.
Caso ocorra a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a administração pode optar por reabrir uma nova licitação. Essa medida visa garantir a competitividade do processo, possibilitando que outras empresas possam participar e apresentar suas propostas.
É importante destacar a diferença entre desclassificação e inabilitação, pois são etapas distintas do processo licitatório, com foco em aspectos diferentes. A desclassificação ocorre em relação à proposta, devido a problemas específicos apresentados por ela, enquanto a inabilitação está relacionada ao licitante, quando este não atende aos requisitos de habilitação previstos no edital.
Vale ressaltar que é preciso assegurar que os licitantes tenham o direito de recorrer das decisões e buscar proteção caso se sintam prejudicados, garantindo assim a justiça e a imparcialidade do processo.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.