Os Direitos de candidatos em Concurso Público - Galvão & Silva

Os Direitos de candidatos em Concurso Público

10/05/2017

3 min de leitura

Atualizado em

Os Direitos de candidatos em Concurso Público

Atualmente, a tarefa de ser aprovado em um concurso público nem sempre é resumida a uma boa pontuação na prova. As incertezas e os direitos de candidatos em concurso público são tema de bastante preocupação para quem presta a prova e para advogados de Direito Administrativo.

Se por um lado a incerteza em certos aspectos pode preocupar os candidatos, por outro, há um bom volume de garantias que podem tranquilizá-los. Confira, nesse artigo, algumas delas.

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Projeto de Lei de regulamentação dos direitos de candidatos em concursos ainda tramita no Congresso Nacional

As normas que determinam a realização de concursos públicos, atualmente, não são centralizadas. Há decretos e leis em diferentes níveis do Poder Público, que se segmentam em certos tipos de concursos.

Nesse aspecto, a principal expectativa é o Projeto de Lei 74/2010, criado pelo Senado. Ainda tramitando no Congresso, sua intenção é determinar um conjunto de regulamentações gerais e uniformes para todos os concursos públicos realizados no Brasil. Com isso, se pode esperar um cenário mais homogêneo no que diz respeito às garantias legais para cada candidato.

Entenda mais sobre os principais problemas decorrentes de concursos públicos. 

Advogados em Brasília explicam direitos de candidatos em concursos públicos

Mesmo que a lei com intenção de regulamentar os direitos de candidatos em concurso público ainda não tenha sido promulgada, há um conjunto de direitos e garantias que conversam em relação a todo o Direito Administrativo, oferecendo um cenário mais favorável aos candidatos.

Entre os principais direitos de candidatos em concursos públicos, destacam-se:

Aprovados em cadastro de reserva também podem ter vaga garantida

Entre os pontos mais polêmicos dos direitos de candidatos de concursos públicos, a questão de vagas para aprovados em cadastro de reserva costuma ser recorrente.

Atualmente, o STJ entende que esses candidatos possuem o direito de aprovação em casos nos quais a vaga disputada seja, naquele momento, ocupada por funcionário terceirizado ou cedido. O mesmo vale para casos em que são criadas novas vagas idênticas à concorrida durante a vigência do concurso com cadastro de reserva.

Requisitos que dizem respeito ao cargo e não ao concurso

Não cabe, aos organizadores da realização da prova, determinar se um candidato cumpre ou não os requisitos estabelecidos no edital. Esses requisitos dizem respeito exclusivamente ao exercício do cargo disputado, de modo que é na apenas na convocação para a posse que devem ser comprovados.

As restrições para o cargo não podem ser arbitrárias

Quando alguma restrição é imposta para um concurso público, é necessário que ela seja legalmente estabelecida de forma prévia, segundo o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Arbitrariedades no estabelecimento destas restrições podem apresentar irregularidade.

A quem recorrer em casos de Direito Administrativo em concurso público?

Sempre por meio da representação de um advogado em Direito Administrativo, o candidato pode recorrer ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, a depender da lesão gerada no caso concreto.

Quando apenas o candidato for lesado, deve-se acionar diretamente o Poder Judiciário. Se, no entanto, houver prejuízo de diversos candidatos em função de irregularidade, é importante recorrer ao Ministério Público para que a situação seja apurada.

Em nosso escritório de advocacia, atuamos na área administrativa em defesa dos direitos de candidatos de concursos públicos, realizando o acompanhamento de processos administrativos e judiciais relativos ao tema.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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