Os Direitos de candidatos em Concurso Público - Galvão & Silva

Os Direitos de candidatos em Concurso Público

10/05/2017

3 min de leitura

Atualizado em

Os Direitos de candidatos em Concurso Público

Atualmente, a tarefa de ser aprovado em um concurso público nem sempre é resumida a uma boa pontuação na prova. As incertezas e os direitos de candidatos em concurso público são tema de bastante preocupação para quem presta a prova e para advogados de Direito Administrativo.

Se por um lado a incerteza em certos aspectos pode preocupar os candidatos, por outro, há um bom volume de garantias que podem tranquilizá-los. Confira, nesse artigo, algumas delas.

Fale com um advogado especialista.

Projeto de Lei de regulamentação dos direitos de candidatos em concursos ainda tramita no Congresso Nacional

As normas que determinam a realização de concursos públicos, atualmente, não são centralizadas. Há decretos e leis em diferentes níveis do Poder Público, que se segmentam em certos tipos de concursos.

Nesse aspecto, a principal expectativa é o Projeto de Lei 74/2010, criado pelo Senado. Ainda tramitando no Congresso, sua intenção é determinar um conjunto de regulamentações gerais e uniformes para todos os concursos públicos realizados no Brasil. Com isso, se pode esperar um cenário mais homogêneo no que diz respeito às garantias legais para cada candidato.

Entenda mais sobre os principais problemas decorrentes de concursos públicos. 

Advogados em Brasília explicam direitos de candidatos em concursos públicos

Mesmo que a lei com intenção de regulamentar os direitos de candidatos em concurso público ainda não tenha sido promulgada, há um conjunto de direitos e garantias que conversam em relação a todo o Direito Administrativo, oferecendo um cenário mais favorável aos candidatos.

Entre os principais direitos de candidatos em concursos públicos, destacam-se:

Aprovados em cadastro de reserva também podem ter vaga garantida

Entre os pontos mais polêmicos dos direitos de candidatos de concursos públicos, a questão de vagas para aprovados em cadastro de reserva costuma ser recorrente.

Atualmente, o STJ entende que esses candidatos possuem o direito de aprovação em casos nos quais a vaga disputada seja, naquele momento, ocupada por funcionário terceirizado ou cedido. O mesmo vale para casos em que são criadas novas vagas idênticas à concorrida durante a vigência do concurso com cadastro de reserva.

Requisitos que dizem respeito ao cargo e não ao concurso

Não cabe, aos organizadores da realização da prova, determinar se um candidato cumpre ou não os requisitos estabelecidos no edital. Esses requisitos dizem respeito exclusivamente ao exercício do cargo disputado, de modo que é na apenas na convocação para a posse que devem ser comprovados.

As restrições para o cargo não podem ser arbitrárias

Quando alguma restrição é imposta para um concurso público, é necessário que ela seja legalmente estabelecida de forma prévia, segundo o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Arbitrariedades no estabelecimento destas restrições podem apresentar irregularidade.

A quem recorrer em casos de Direito Administrativo em concurso público?

Sempre por meio da representação de um advogado em Direito Administrativo, o candidato pode recorrer ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, a depender da lesão gerada no caso concreto.

Quando apenas o candidato for lesado, deve-se acionar diretamente o Poder Judiciário. Se, no entanto, houver prejuízo de diversos candidatos em função de irregularidade, é importante recorrer ao Ministério Público para que a situação seja apurada.

Em nosso escritório de advocacia, atuamos na área administrativa em defesa dos direitos de candidatos de concursos públicos, realizando o acompanhamento de processos administrativos e judiciais relativos ao tema.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado?
Entre em contato!

5/5 - (2 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Processos junto à Anvisa

Por Galvão & Silva Advocacia

23 out 2024 ∙ 6 min de leitura

Reprovação em Investigação Social: Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

13 maio 2024 ∙ 4 min de leitura

Acumulação de Cargo Público:...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 maio 2024 ∙ 12 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.