Motivos para Contratar um Advogado Especialista em PAD

Motivos para Contratar um Advogado Especialista em PAD

12/09/2023

11 min de leitura

Atualizado em

advogado-especialista-em-pad
Advogado especialista em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) atua na defesa de servidores públicos em processos que investigam condutas funcionais. Ele garante a legalidade do processo, assegura direitos e busca evitar punições indevidas.

O Processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento utilizado pelo poder público para identificar e apurar possíveis atos ilícitos cometidos por funcionários públicos. O PAD tem como objetivo esclarecer os fatos, e para o funcionário que está sendo investigado, é um período extremamente estressante. Nesse momento, é importante que tenha auxílio de um advogado especialista em PAD

É importante ressaltar que contratar um advogado especialista em PAD não significa assumir qualquer tipo de culpa, e sim, estar exercendo seu direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente. Ademais, é essencial, tendo em vista que injustiças podem ocorrer durante o processo, caso não tenha a devida assistência. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é processo administrativo disciplinar? 

O PAD é um procedimento que tem como objetivo a apuração de irregularidades dentro do serviço público. O processo disciplinar é realizado em etapas previamente estabelecidas em lei, como veremos a seguir.  

Mesmo com a estabilidade garantida pela Constituição Federal, é possível que o servidor público seja penalizado, afastado e até mesmo demitido considerando os fatos apurados. Devido a isso, é fundamental contratar um advogado especialista em PAD. 

Inicialmente, o processo administrativo disciplinar (PAD) foi previsto no art. 41, II, da Constituição Federal, mas não foi amplamente explanado nesse ato, conforme podemos observar: 

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

art. 41, II, Constituição Federal

Após a Constituição Federal, o PAD foi previsto pelo art. 143 da lei 8.112/90, que além de indicar os possíveis objetos de apuração, também indica a possibilidade de arquivamento em caso de o fato apontado não configurar evidente infração penal. Além disso, também trata das possíveis penalidades. 

A partir do art. 148 da lei 8.112/90 é regulamentado o procedimento, contendo grande parte de suas especificidades, tendo em vista que é um processo extensivo e precisa seguir todas as etapas para que seja regular. Nessa ocasião, não deixe de contratar um advogado especialista em PAD para assisti-lo. 

Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

art. 148, Lei 8.112/90

Ademais, são especificadas as fases do procedimento, que são: instauração, inquérito e julgamento. Outrossim, também é estabelecido o prazo para a conclusão do processo. 

Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III – julgamento.

Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2o  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Lei 8.112/90

Ainda, além da lei acima exposta, a lei 9.784/97 poderá ser utilizada complementarmente, tendo em vista que foi estabelecida para regular o processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública federal. Isto, pois foram estabelecidas as etapas do processo administrativo, assim como competências, impedimentos, recursos, julgamento, prazos, sanções e etc. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Diferença entre processo administrativo disciplinar e sindicância 

Quando se trata de PAD, é comum se confundir com sindicância, já que são procedimentos utilizados para identificar irregularidades na máquina pública, contudo, é importante saber diferenciá-los. Caso tenha a intenção de contratar um advogado especialista em PAD, é essencial que ele também tenha conhecimento acerca de sindicâncias

A sindicância é prevista no art. 143 da lei 8.112/90. Nela, são colhidas evidências, como ações ou omissões do servidor público, que poderão justificar a abertura do processo ou não, conforme art. 145, da lei 8.112/90

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

I – arquivamento do processo;

II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III – instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Dessa forma, apesar de possuir a mesma natureza investigativa e procedimental do processo administrativo disciplinar, são processos diversos. Assim como no caso do PAD, caso você esteja passando por um processo de sindicância, é essencial que venha a contratar um advogado especialista em PAD, tendo em vista que pode vir a se tornar um processo disciplinar. 

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como funciona o processo administrativo disciplinar?

Segundo o artigo 151 da Lei 8.112/90 o processo disciplinar irá se desenvolver nas seguintes fases: 

Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III – julgamento.

Lei 8.112/90

Vale lembrar que, a instauração do PAD no rito ordinário é exclusiva da autoridade com competência regimental ou legal, e será realizado mediante a publicação de portaria, que designará a comissão disciplinar que atuará na apuração. Deverá conter na portaria os dados dos membros da comissão, formada por três servidores efetivos estáveis, além da indicação do servidor que irá exercer a função de presidente e a conduta que será objeto de análise. 

Já na fase do inquérito administrativo, a comissão irá apurar os fatos utilizando-se todos os meios de provas admitidos no ordenamento jurídico, respeitando aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1o  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Lei 8.112/90

Quanto ao prazo para o término do processo disciplinar, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da portaria que constituiu a comissão, permitindo a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Devida a complexidade e risco de responder um PAD é de extrema importância a contratação de um advogado especialista em direito administrativo com vasta experiência na área, garantido uma defesa sólida e eficaz.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como um advogado especialista em PAD pode te ajudar? 

Agora que já entendemos como funciona o PAD, é importante entender por que é recomendado contratar um advogado especialista em PAD caso esteja sendo investigado ou já tenha sofrido penalidades.  

O contraditório e ampla defesa estão garantidos constitucionalmente, e outrossim, também são ressaltados no artigo 41,II, CF, em casos de processo administrativo disciplinar. Dessa forma, é papel do advogado atuar em defesa do servidor público que está sendo investigado. 

No Processo administrativo disciplinar, é possível que ocorram irregularidades, é um advogado especialista em direito administrativo público está apto a identificá-las e assegurar os direitos do assistido. Dessa forma, iremos citar nesse artigo, motivos para contratar um advogado especialista em PAD. 

Atuação em sindicâncias 

Na sindicância, é possível que o servidor seja suspenso por 30 dias, e esse salário pode ser essencial para sua sobrevivência. Ademais, a suspensão consta na ficha funcional do funcionário. Portanto, pode ser extremamente prejudicial para sua carreira pública, é primordial que contrate um advogado especialista em PAD para sua defesa

Identificação de irregularidades no PAD

Apesar de amplamente regulado no ordenamento, é comum que haja diversas irregularidades no processo disciplinar. E o servidor precisa estar assistido nessa ocasião, para que não seja prejudicado

Entre os atos irregulares mais comuns, se encontram os erros de procedimento, tendo em vista que nem todos os integrantes das comissões possuem conhecimento jurídico administrativo

Além disso, podem ocorrer irregularidades desde o início do processo, em sua instauração, por falta de motivos idôneos, ou até mesmo fabricação de provas, por fundamentos pessoais. 

Por fim, para que não seja agravado por injustiças ocorridas durante o processo, procure contratar um advogado especialista em PAD que poderá te auxiliar nesse momento de grande dificuldade

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Ação de reintegração de servidor público 

Como dito acima, o processo administrativo disciplinar possui penalidades gravosas, e entre elas, a exoneração do cargo. Caso tenha ocorrido com você, é possível contratar um advogado especialista em PAD para te reintegrar no cargo. A reintegração é o regresso do servidor público que possuía estabilidade, e foi demitido ilegalmente. 

A reintegração está prevista no artigo 41, § 2º da Constituição Federal, 

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Dessa forma, caso acredite que exista irregularidades no processo administrativo que teve como resultado, sua demissão, procure contratar um advogado especialista em PAD para que possa reintegrar o seu cargo com os seus devidos direitos.

É necessário advogado no PAD? 

Sim, é recomendável ter um advogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para garantir que seus direitos sejam adequadamente protegidos e para fornecer orientação jurídica durante todo o processo.

O que faz um advogado especialista em Direito administrativo? 

Um advogado especialista em Direito Administrativo lida com questões legais relacionadas à administração pública, incluindo licitações, contratos administrativos, responsabilidade civil do Estado, processos disciplinares e outras áreas relacionadas ao funcionamento do Estado.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

Por fim, não resta dúvidas que o processo administrativo disciplinar é um dos momentos mais difíceis que alguém pode passar em sua carreira, principalmente se ser for alvo de uma injustiça, ou se for por um simples erro. De qualquer forma, é importante que tenha ao seu lado uma equipe competente que possa defendê-lo da melhor forma possível. 

O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especializados em direito administrativo e direito público, que compreende as complexidades legais associadas a servidores públicos, processos administrativos disciplinares e suas complexidades.

Eles têm a experiência e o conhecimento necessários para desenvolver estratégias de defesa eficazes, levando em consideração as particularidades de cada caso. Desde a análise de documentos até a preparação de argumentos sólidos em tribunais.

Se você ou alguém que você conhece está com problemas em PAD ou outra questão relacionada a direito público, é essencial procurar aconselhamento jurídico especializado. O escritório Galvão & Silva pode ser uma opção confiável para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a representação legal adequada em um momento tão desafiador e importante em sua carreira. Então, entre em contato conosco e agende uma consultoria. 

É necessário advogado no PAD?

Sim, é recomendável ter um advogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para garantir que seus direitos sejam adequadamente protegidos e para fornecer orientação jurídica durante todo o processo.

O que faz um advogado especialista em Direito administrativo?

Um advogado especialista em Direito Administrativo lida com questões legais relacionadas à administração pública, incluindo licitações, contratos administrativos, responsabilidade civil do Estado, processos disciplinares e outras áreas relacionadas ao funcionamento do Estado.

5/5 - (3 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Reprovação em Investigação Social: Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

13 maio 2024 ∙ 16 min de leitura

Acumulação de Cargo Público:...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 maio 2024 ∙ 13 min de leitura

Administração Tributária: Detalhe as...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.