Investimento Estrangeiro: Normas e Procedimentos

Investimento Estrangeiro: Normas e Procedimentos para o Investimento

06/05/2024

9 min de leitura

Atualizado em

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O que é um “Investimento Estrangeiro”?

O investimento estrangeiro confere aos investimentos financeiros, feitos internacionalmente, para a movimentação de capitais em empresas locais. O processo de investimento estrangeiro é feito de diferentes formas, e prevê, principalmente, um aumento nos lucros e expansão das relações internacionais.

Para que serve o investimento estrangeiro?

O investimento financeiro em empresas locais é algo que vêm crescendo cada vez mais. A partir desses investimentos, é possível obter um desenvolvimento econômico de benefício mútuo entre o investidor estrangeiro e a empresa receptora dos investimentos. Ele se trata, então, da troca de relações que se direcionam por objetivos de desenvolvimento econômico.

Essas relações internacionais geram vários benefícios aos países em questão, por gerarem um maior fluxo de exportações entre eles, transferência e compartilhamento de novas ideias e tecnologias, além de refletir positivamente na economia dos investidores e das empresas receptoras do investimento. Assim, o investimento estrangeiro em empresas locais é uma ótima oportunidade para aqueles que buscam aprimorar e expandir sua marca aos olhos nacionais e internacionais.

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Tipos de Investimento Estrangeiro 

Antes que se fale sobre investimento em empresas locais, é importante destacar que existem diferentes tipos de investimento estrangeiro no Brasil. Entender os principais e mais comuns deles, então, pode ser importante na hora de decidir qual setor é mais conveniente para sua visão econômica, e qual melhor se encaixa quando se pretende ter negócios com empresas locais de um país. 

Investimento Estrangeiro Direto 

No investimento estrangeiro direto, o investidor tem em vista obter ações que o façam influenciar diretamente na gestão e tomada de decisões de empresas locais. 

Com isso, é possível haver um aumento de capital para ambas as partes do negócio, produzindo produtos e serviços que podem ser oferecidos nos países envolvidos.

Trocas de tecnologia e ideias inovadoras, criação de novos empregos pela presença de novos tipos de trabalho, e ações discutidas entre o investidor e seu receptor de investimentos, são exemplos do que o investimento estrangeiro pode proporcionar. 

Investimento em Portfólio 

O investimento em portfólio se refere a uso de diferentes ativos financeiros, como ações, títulos, fundos imobiliários, etc., para maximizar o retorno esperado, sem gerar riscos financeiros.

Ao distribuir os recursos em diferentes ativos, quem investe reduz o risco de perdas significativas. Dessa forma, o “portfólio de investimentos” serve como uma útil ferramenta, usada para alcançar objetivos financeiros vindos de diferentes origens, que geram estabilidade e flexibilidade na gestão dos investimentos

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Investimento – anjo

Existem empresas que possuem grandes objetivos e ideias de inovação, mas sofrem com a falta de recursos. Por isso, é um atrativo para os investidores-anjo brasileiros e, principalmente, estrangeiros. 

A função de um investidor-anjo é aplicar recursos financeiros em empresas que estejam em suas fases iniciais, mas, que tenham ideias inovadoras de agregar valor à marca e ao investimento estrangeiro recebido.

A legislação brasileira já reconhece a figura do investidor-anjo. As principais normas sobre esse tipo de investimento estão, por exemplo, na Lei complementar n.155/2016, que modificou a Lei sobre micro e pequenas empresas. Nesse caso, as regras, dependendo do tipo de investimento estrangeiro feito em empresas locais, podem ser usadas de maneiras diferentes.

Principais procedimentos para investimento estrangeiro em empresas locais

A legislação brasileira exige que todos os investimentos estrangeiros em empresas locais tenham realizado o seu registro no Banco Central do Brasil (BACEN), registro este que tem caráter meramente declaratório, ou seja, não efetiva uma autorização.

Identificação do tipo de investimento financeiro

Primeiramente, é preciso definir qual é o tipo de investimento que se deseja fazer, escolhendo o setor comercial mais conveniente e com menos restrições setoriais, por exemplo. Deve-se considerar também o valor do investimento, considerando fatores como custos adicionais, expectativas de retorno, etc.

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Registro no Cadastro Declaratório de Não Residente (CNDR)

O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas, físicas ou jurídicas, não residentes no Brasil que precisam ser identificadas em operações que envolvem capitais estrangeiros.

O CDNR é necessário para pessoas jurídicas que não residem no Brasil, mas que querem se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, posteriormente, adquirir participação no capital brasileiro, a partir de investimento estrangeiro em empresas locais. 

Esse investimento, inclusive, gera a obrigação de registro no sistema SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto).

Registro do Investimento Estrangeiro Direto (IED)

Antes da entrada do investimento estrangeiro em empresas locais, o investidor precisa registrar o seu investimento pretendido no Registro Declaratório Eletrônico (RDE), pelo Investimento Estrangeiro Direto (IED), do Bacen.

Nesse registro, deve constar informações que especifiquem o tipo de investimento pretendido pelo investidor, como sua própria identificação, o valor do investimento, origem lícita deles, além da apresentação de um plano de negócios da empresa que irá receber os investimentos.

Principais normas do investimento estrangeiro

No Brasil, a autorização para investimento estrangeiro em empresas locais depende do tipo de investimento e do setor de atividade da empresa receptora

Como dito anteriormente, essa autorização é concedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), através do sistema de Registro Declaratório Eletrônico pelo Investimento Estrangeiro Direto, atualmente chamado de SCE-IED.

A maioria dos investimentos estrangeiros em empresas locais não demandam uma autorização prévia. Ao invés disso, eles são aprovados automaticamente pelo Bacen, no momento do registro no RDE. 

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Mas, para se obter essa autorização de forma automática, o investidor estrangeiro precisa atender alguns requisitos.

Esses requisitos incluem o valor do investimento, que deve ser igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (300 milhões de reais) e o setor de atividade na qual é aplicado o investimento, que não pode estar sujeito a algum tipo de restrição

Os recursos utilizados para o investimento, ainda, devem vir de origem lícita, conforme as normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro, e a empresa que recebe o investimento deve estar regularizado diante das normas brasileiras, tendo comprovado seu cumprimento com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Existem casos específicos onde a autorização para investimento estrangeiro em empresas brasileiras é necessária por outros órgãos do governo brasileiro, além do Bacen. 

São eles, casos como o investimento estrangeiro em empresas locais de setores estratégicos (telecomunicações, energia, mídia, etc.); que pode requerer a autorização do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE); A aquisição de imóveis rurais, que precisa de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), etc.

Qual o objetivo do processo de investimento estrangeiro no Brasil?

O objetivo principal do processo de investimento estrangeiro em empresas locais é a obtenção de lucros e ampliação de suas relações econômicas, aumentando o fluxo de capitais entre diferentes países. 

Consequentemente, o aumento de fluxo de capitais proporciona, tanto para o investidor estrangeiro quanto para as empresas locais receptoras desses investimentos, maiores chances de crescimento econômico

Além disso, essas relações podem gerar uma maior participação e influência no mercado, enquanto permitem a redução de custos de comércio com novos mercados ou o acesso a custos de produção mais baixos.

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Quem pode receber o investimento estrangeiro?

É necessário lembrar que existem diferentes tipos de investimento estrangeiro. Assim, o investimento estrangeiro em empresas locais pode ocorrer independente do tipo de empresa, desde que seja de interesse do investidor em questão. 

Isso mostra que, para receber um investimento estrangeiro, basta que os objetivos da empresa local coincidam com os daqueles que desejam investir nela. Em casos de dúvida se sua empresa se encaixa nos requisitos de um investimento estrangeiro, o auxílio de um escritório de advocacia especializado no ramo de direito internacional é imprescindível. 

Dessa forma, é possível que se tenha a devida compreensão de todas as normas e procedimentos que investimentos dessa natureza ocorram conforme a legislação vigente, tanto do país de onde saem os investimentos quanto do país que os recebe.

Quem pode autorizar o investimento estrangeiro em empresas locais?

Segundo a lei n.º 4.1313/1962, conhecida como a Lei do Capital Estrangeiro, todo investimento estrangeiro feito em empresas locais pode ser feito, sem a necessidade de uma licença ou autorização do governo. 

Setores específicos, como os de telecomunicações, transporte aéreo ou investimentos ligados à exploração de recursos minerais, possuem certas restrições. Mas, de modo geral, qualquer pessoa física ou jurídica pode decidir se quer investir em uma empresa local do Brasil.

Quais são os riscos do investimento estrangeiro em empresas locais?

Assim como todos os negócios comerciais,e principalmente de escala internacional, o investimento em empresas locais pode, sim, correr alguns riscos.

Problemas com o ambiente político e social do país em que se faz negócios, ou até mesmo falta de atenção no acompanhamento legal dos investimentos podem causar problemas, às vezes, irreversíveis, ou no mínimo, complexos.

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Problemas com documentação e registro como investidor no país, crises econômicas ou mudanças repentinas nas leis do mercado internacional podem ser fatores que geram certo receio em pessoas que desejam entrar nesse mercado.

Mesmo assim, o investimento em empresas locais, como exposto durante todo este artigo, pode gerar grandes retornos financeiros para as partes envolvidas em investimento de capitais estrangeiros. Não só isso, mas esse tipo de negócio pode auxiliar a expansão, não só da empresa em si, como também a visão que as pessoas têm sobre aquele mercado

Conclusão

As normas e procedimentos necessários para o investimento em empresas locais são previstas em lei, de forma variada. Por se tratar de um assunto que envolve não só as leis do Brasil, como também regulamentos dos países estrangeiros de onde virão os recursos financeiros, o investimento estrangeiro em empresas locais é um tema de grande importância, e dependendo do caso, complexidade.

Caso o investidor estrangeiro não tenha uma compreensão acerca dessas leis, pode sofrer com, por exemplo, problemas em questões burocráticas, regulamentações rigorosas ou mudanças no seu setor comercial, que podem confundir o investidor. Por isso, em todo o processo de investimento estrangeiro sobre empresas locais, o acompanhamento jurídico é essencial

A presença de um advogado especializado em direito internacional pode garantir que todo o processo de investimento, incluindo suas normas e procedimentos padrão, seja de conhecimento do investidor, o prevenindo de possíveis “surpresas” que podem acarretar, inclusive, em grandes perdas financeiras ou sérias penalizações legais.

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Para mais informações sobre o investimento estrangeiro em empresas locais, como ele funciona e suas normas, além da função de um advogado especializado na área de investimentos internacionais, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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