Posso usar Documentos Estrangeiros no Brasil sem Legalização

Posso usar Documentos Estrangeiros no Brasil sem Legalização

08/03/2024

8 min de leitura

Atualizado em

documentos-estrangeiros-no-brasil-sem-legalizacao

   Legalização de documentos estrangeiros no Brasil

    A legalização de documentos garante que um documento emitido em um país seja autêntico e legalmente válido em outro. Este processo confirma que o documento foi emitido por uma autoridade competente e que é genuíno, evitando fraudes e falsificações. Além disso, cada país tem seus próprios padrões regulatórios e requisitos legais, para evitar documentos estrangeiros sem legalização

    A legalização geralmente envolve as autoridades diplomáticas ou consulares, o que facilita as relações internacionais e assegura o cumprimento das normas internacionais e bilaterais de documentação, oferecendo uma camada de proteção jurídica e transparência, ajudando a garantir o reconhecimento e aplicação, em diferentes jurisdições, dos direitos e obrigações que surgem de documentos oficiais.

    Por isso, a necessidade de legalização de documentos oficiais para uso no exterior, apesar da existência de acordos específicos ou circunstâncias especiais que podem dispensar tal requisito, tem várias justificações.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

“Posso usar documentos estrangeiros sem legalização?”

    Esta pode ser uma pergunta mais comum do que se pensa, e para saber se a utilização de documentos estrangeiros sem legalização podem ser utilizadas, é necessário levar em consideração o país e o tipo de documento em questão.

    Os casos em que a legalização não é necessária são geralmente limitados e definidos por acordos internacionais específicos, como a Convenção de Haia ou acordos bilaterais. Essas exceções não cobrem todos os tipos de documentos nem se aplicam universalmente a todos os países.

    Por existirem exceções ou requisitos adicionais que dependem da natureza e propósito do documento, é importante verificar as regras específicas do país onde este será utilizado, pois a legalização é um procedimento padrão em relações internacionais para garantir a validade e a aceitação legal de documentos oficiais em países estrangeiros.

A visão sobre documentos estrangeiros no Brasil sem legalização

    No Brasil, a legalização de documentos estrangeiros segue regras específicas, principalmente após a adesão do país à Convenção de Haia em 2016.   Se um documento foi emitido em um país também signatário da Convenção, e se tiver sido devidamente apostilado nesse país, pode ser utilizado no Brasil sem a necessidade de legalização adicional. Essa convenção simplificou o processo de legalização de documentos entre os países signatários. Além disso, outros pontos a serem considerados incluem a existência de acordos bilaterais e multilaterais, ou documentos de natureza informal.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Acordos bilaterais e multilaterais

    No Brasil, documentos estrangeiros podem ser usados sem a necessidade de legalização em algumas situações específicas, graças a acordos bilaterais com determinados países. Certos exemplos de tais acordos são o Acordo Brasil-França e o Acordo Brasil-Itália.

    O “Acordo de Cooperação em Matéria Civil” ou Acordo Brasil-França, assinado em 1996 e promulgado em 2000, prevê a dispensa da legalização consular em documentos públicos emitidos em ambos os países para terem validade no território do outro. Isso inclui documentos expedidos por autoridades públicas francesas ou com firma reconhecida por notário público ou autoridade francesa competente. No entanto, não se aplica a documentos de empresas francesas que tenham interesse em participar de licitações internacionais no Brasil.

    Chamado de “Tratado relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil”, concluído em 1989 e promulgado em 1995, o tratado Brasil-Itália é um acordo que facilita a cooperação judiciária entre os mesmos. Ele estipula que documentos utilizados para fins de cooperação judiciária entre os dois países estão isentos da legalização consular.

Documentos de natureza informal

    Documentos de natureza informal são aqueles que, geralmente, não são emitidos por entidades governamentais ou não possuem caráter oficial. Esses documentos muitas vezes não necessitam de legalização para serem utilizados em outro país, especialmente se forem usados em contextos que não exigem validação oficial como em negociações comerciais privadas, comunicação entre empresas ou para fins informativos pessoais. Contudo, se tiverem que ser apresentados oficialmente, podem precisar de reconhecimento ou tradução.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

    Esse tipo de documentação inclui correspondências pessoais, e-mails, documentos internos de empresas, como memorandos ou relatórios internos, e certificados emitidos por organizações não governamentais

   Além disso, ele permite que cidadãos, sejam residentes do Brasil, da Itália ou de um terceiro país, obtenham o patrocínio gratuito nas mesmas condições dos cidadãos do outro Estado. Por exemplo, é possível que um cidadão brasileiro, residente na Itália, possa obter assistência jurídica gratuita na Itália em um processo civil, nas mesmas condições que um cidadão italiano. Da mesma forma, um cidadão italiano no Brasil pode acessar assistência jurídica gratuita nos mesmos termos que um cidadão brasileiro.

    Esses acordos são parte de uma série de iniciativas de cooperação internacional que o Brasil tem estabelecido com diferentes países para simplificar e agilizar procedimentos judiciais e o reconhecimento de sentenças civis, facilitando o uso de documentos estrangeiros no Brasil, o que dispensa a legalização consular para certos tipos de documentos.

    Contudo, para documentos que não se enquadram nesses acordos, a regra geral é que documentos estrangeiros precisam ser legalizados ou apostilados (conforme a Convenção de Haia) e traduzidos para o português por um tradutor juramentado no Brasil para produzirem efeitos legais no país. É sempre recomendável verificar as exigências específicas junto às autoridades competentes ou consulados relevantes antes de utilizar documentos estrangeiros no Brasil.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Casos de aceitação de documentos sem legalização

    Em alguns casos documentos específicos podem ser aceitos sem qualquer forma de legalização. Embora menos comum, essa possibilidade pode ser justificada por diversos motivos.

    Muitos países adotaram a Convenção de Haia, que simplifica esse processo através do uso da “Apostila de Haia”. Ela valida o documento para uso em todos os países signatários da convenção, e elimina a necessidade da legalização tradicional, isto é, por meio de embaixadas ou consulados. Existe também a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963) que , entre outras coisas, simplifica o processo de certificação de documentos oficiais em um contexto consular.

    Além da Convenção de Haia, existem outros acordos bilaterais ou multilaterais entre países que dispensam a legalização para certos tipos de documentos. Eles geralmente são criados para facilitar processos administrativos ou legais entre países.

    Existem também alguns documentos não oficiais ou informais que não requerem legalização, como por exemplo documentos empresariais, cartas comerciais, ou certificados emitidos por entidades não governamentais, dependendo do contexto em que são apresentados.

    Documentos estrangeiros, às vezes, são usados para propósitos internos ou informais, e por isso não é estritamente exigido a legalização. É o caso de pesquisas acadêmicas, transações comerciais privadas, etc.

    Porém, apesar dessas possibilidades, a prática padrão em relações internacionais ainda exige a legalização de documentos oficiais se usados no exterior, a não ser que sejam acordos específicos ou parte de circunstâncias especiais que permitam o contrário.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

   Verificação para documentos estrangeiros no Brasil sem legalização

    Para a verificação de exigências específicas, isto é, antes de utilizar documentos estrangeiros no Brasil, você deve consultar a embaixada ou consulado do país onde o documento foi emitido. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre os requisitos de legalização para documentos que serão usados no Brasil. 

    Existem também os cartórios que podem orientar sobre a necessidade, ou a falta dela, de procedimentos relacionados à legalização de documentos estrangeiros. Além deles, o Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty pode fornecer informações sobre acordos internacionais que o Brasil tem com outros países e como eles afetam a legalização de documentos

    Sites oficiais do governo brasileiro, como o Portal Consular, oferecem informações detalhadas sobre a legalização de documentos estrangeiros para uso no Brasil. Vale lembrar que advogados especializados têm um importante papel nesse quesito, obtendo informações precisas e disposição para assistência no processo de documentos estrangeiros no Brasil sem legalização

    Conclusão 

    A utilização de documentos estrangeiros no Brasil sem legalização é limitada e geralmente aplicável em casos específicos, como determinado por acordos internacionais ou para documentos de natureza informal. É fundamental verificar os requisitos específicos com embaixadas, consulados, cartórios ou advogados, que sejam especializados em direito internacional, para entender as obrigações legais e procedimentos necessários

    Cada caso, tipo de documento e, também cada propósito de uso deles, podem ter exigências diferentes. Por isso, é indispensável uma consulta cuidadosa; conhecendo os acordos bilaterais e multilaterais, além das regras de apostilamento; para garantir a correta utilização e reconhecimento de documentos estrangeiros no Brasil.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Saiba que o escritório Galvão & Silva pode ajudar na organização de documentos estrangeiros sem legalização, se precisar, entre em contato conosco.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Investimento Estrangeiro: Normas e...

Por Galvão & Silva Advocacia

06 maio 2024 ∙ 12 min de leitura

Internacionalização de Empresas: Aspectos...

Por Galvão & Silva Advocacia

30 abr 2024 ∙ 13 min de leitura

Direito Internacional do Comércio:...

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2024 ∙ 11 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.