Blindagem Empresarial: O que é Blindar sua Empresa? - Galvão & Silva

Blindagem Empresarial: O que é Blindar sua Empresa?

28/04/2018

6 min de leitura

Atualizado em

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O termo blindagem empresarial, apesar da sua importância, ainda é um tanto desconhecido e novo no Brasil. Muitas pessoas enxergam esse esforço como uma maneira de driblar obrigações, enquanto outras percebem seu caráter sério e cada vez mais necessário para tornar uma empresa juridicamente segura.

A falta de conhecimento sobre o assunto faz com que muitas empresas não entendam ou nem mesmo tenham acesso a esse tipo de estratégia. A verdade é que não se trata, de fato, de uma atividade simples. No entanto, ela pode evitar uma série de dores de cabeça futuras.

Por isso, com o objetivo de esclarecer o que é a blindagem empresarial e o quanto ela pode ajudar seu negócio a crescer com segurança, nossos advogados especialistas em Direito Empresarial elaboraram o presente artigo. Confira!

O que significa blindar?

Uma das melhores maneiras de entender a blindagem empresarial é entender que ela consiste em tornar a empresa menos exposta a riscos. A princípio, a blindagem é preventiva, visto que de nada adianta blindar uma empresa depois dela já ter sido atingida. Dessa forma, a blindagem empresarial é uma estratégia desenvolvida para evitar problemas futuros, e não para corrigir erros do passado.

Todos os pontos de possível exposição de uma empresa deve ser mapeados e protegidos com estratégias ou planos de contenção. A blindagem empresarial consiste em tornar a empresa menos exposta aos riscos. Sendo assim, ela sofre o menor impacto possível quando algum incidente ocorre.

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Tipos de blindagem empresarial

No âmbito da blindagem empresarial, existem diversas estratégias em campos variados, mas que estão interligadas. Entre esses principais tipos de blindagem, destacam-se:

Blindagem Trabalhista: este tipo de blindagem permite que as empresas prestem constante atenção a todos os aspectos normativos da sua relação com os empregados, reduzindo multas e posteriores gastos jurídicos em confrontos trabalhistas.

Blindagem Tributária: a blindagem tributáriapossibilita o desenvolvimento de estratégias, garantindo a segurança da empresa frente às cobranças fiscais, além de estudar alternativas lícita que reduzem a carga tributária dentro das atividades da empresa.

Blindagem de Propriedade Intelectual: é a blindagem que garante que o bem mais singular de uma empresa esteja protegido. Sua intenção é garantir a manutenção da propriedade intelectual, sem que seja questionada ou infringida.

Blindagem Jurídica Ambiental: na blindagem jurídica, há a presença dodesenvolvimento de estratégias para que a empresa atenda a todos os requisitos ambientais, permitindo que não tenha mais incertezas ou preocupações quanto a multas relacionadas a essa área.

Blindagem Patrimonial: estapermite que os frutos já obtidos por meio do trabalho não corram riscos e evita a necessidade de procedimentos burocráticos no futuro. Além de ser aplicável para as empresas, a blindagem patrimonial também pode ser utilizada no âmbito pessoal.

Blindagem Contratual: a blindagem contratualconsiste em garantir que os interesses da empresa estejam perfeitamente determinados no contrato, reduzindo o risco de disputas ou incômodos judiciais. Pode ser aplicada em contratos comuns e, até mesmo, no contrato social, documento que trata da própria criação da empresa.

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Quais são as vantagens da blindagem empresarial?

A grande vantagem da blindagem empresarial é a redução de riscos e incertezas.

Ao blindar uma empresa é impossível prever quais desafios um negócio enfrentará no futuro. Porém, com uma blindagem empresarial adequada é possível que a empresa esteja preparada para passar por qualquer turbulência sem maiores problemas.

Os riscos de não investir na Blindagem Patrimonial

O empresário que opta por não realizar a blindagem patrimonial precisa estar ciente de que estará mais exposto a certos riscos, como:

Problemas Trabalhistas: neste caso, quando a empresa é acionada judicialmente em questões trabalhistas, as dívidas contraídas devido às multas ou demais condenações podem atingir o patrimônio da pessoa física dos sócios.

Se a blindagem patrimonial tivesse sido realizada, não haveria grandes prejuízos.

Problemas Tributários: nos casos de problemas de gestão fiscal e tributária que resultam prejuízos impossíveis de serem sanados com o próprio patrimônio da empresa, atingirá o patrimônio dos sócios.

Neste caso, a blindagem patrimonial teria um papel importante como mecanismo de proteção!

Riscos Societários: é comum a complexidade estar presente nas relações de sociedade. Isso pode gerar brigas e até disputas judiciais. Sendo assim, estar com os bens protegidos e resguardados pode diminuir os problemas e os prejuízos.

Riscos Familiares: questões familiares podem atingir de forma inimaginável seu patrimônio. O casamento e o falecimento de um dos sócios podem ter forte impacto no seu negócio.

Neste caso, é importante possuir uma proteção aos bens de cada uma das partes.

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Como realizar uma Blindagem Patrimonial?

Existem diversas formas de fazer este conjunto de medidas que protegem e resguardam os bens dos empresários e investidores. Dentre as principais medidas, estão:

Criação de holdings patrimoniais

A criação de holding patrimonial irá abrigar bens e direitos de uma pessoa. Um terceiro irá proteger o patrimônio do empresário caso ocorra algum problema relacionado à empresa, atingindo a pessoa física.

Doação de bens para os herdeiros

É possível organizar a doação de bens para os herdeiros, evitando que questões empresariais interfiram na herança familiar. Assim, o patrimônio já ficará dividido entre a família, porém com usufrutos do empresário enquanto estiver vivo.

Esta ação também irá contribuir na prevenção de disputa dos herdeiros no momento da partilha, além de proteger os bens com cláusulas de impenhorabilidade.

Regime de casamento

Ao contrário do que muitos pensam, o regime de casamento pode influenciar na proteção dos bens. Portanto, pensar em contratos nupciais e regimes de separação de bens é um meio de proteção do patrimônio. Além disso, irá separar as responsabilidades dos cônjuges, não tendo um que responder pelas atitudes do outro.

Qual é o momento ideal para realizar a proteção do meu patrimônio?

O momento ideal para realizar uma proteção patrimonial é quando o responsável pelo patrimônio não possui nenhum tipo de dívida ou processo judicial passível de execução.

Os sócios não podem ter nenhum risco que comprometa a estrutura, como dívidas e execuções. O Art. 50 do Código Civil prevê:

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019).

Por isso é importante que esse processo seja realizado de forma preventiva, evitando riscos futuros.

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Sim. A blindagem empresarial possui uma característica preventiva que, muitas vezes, garante que a empresa esteja dentro das normas legais. Ao contrário do que muitas vezes é colocado, blindar não significa fazer manobras legais questionáveis, mas, sim, garantir que a empresa nunca esteja em uma posição de exposição em relação ao que é cobrado pela lei.

Uma boa consultoria jurídica durante a blindagem empresarial permitirá que o seu negócio esteja juridicamente seguro, enquanto você poderá focar em um planejamento mais certeiro das atividades futuras.

Além disso, uma boa consultoria jurídica irá saber olhar para todas as peculiaridades do seu negócio, fazendo com que as medidas tomadas sejam eficazes.

Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia contamos com um time de profissionais especialistas em blindagem patrimonial, além da vasta experiência na área. Entre em contato conosco e agende uma consultoria, será um prazer atendê-lo!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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