
Publicado em: 05/10/2020
Atualizado em:
A homologação de sentença arbitral estrangeira (ou decisão arbitral) é o procedimento legal perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) necessário para que um laudo proferido no exterior adquira força de título executivo no Brasil.
O tratamento dado à Sentença Estrangeira Arbitral e à Sentença Estrangeira Judicial, no que tange a exigência de homologação para produzir efeitos no Brasil, é semelhante, conforme se extrai do artigo 35 da Lei de Arbitragem. Esse procedimento de homologação nada mais é que uma medida de defesa da soberania nacional do país.
Embora não seja exigida em casos de cumprimento voluntário entre as partes, a homologação torna-se indispensável quando é preciso acionar a Justiça brasileira para forçar o cumprimento da decisão e proteger seu patrimônio.
O que é Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira? Por que fazê-la?
A Homologação de sentença arbitral estrangeira é o nome dado ao procedimento através do qual uma sentença arbitral proferida em outro país precisa passar para que seja devidamente reconhecida pelo Brasil.
A importância deste processo está no fato de que, caso não seja feita a homologação da decisão arbitral estrangeira, ela não poderá ser executada de forma forçada no Brasil. Ou seja, sem o aval do STJ, a decisão estrangeira não terá força de título executivo no país, impedindo atos de constrição patrimonial, como penhora de bens ou bloqueios de contas bancárias.
Como faço para homologar uma sentença arbitral estrangeira?
O processo de homologação de sentença arbitral estrangeira exige capacidade postulatória, devendo ser proposto por um advogado devidamente habilitado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e precisa preencher os requisitos previstos no art. 963 do Código de Processo Civil.
São eles:
- A decisão no exterior deve ter sido proferida por autoridade competente;
- A sentença deve ter sido precedida de citação regular;
- A decisão precisa produzir efeitos no país em que foi proferida; e
- Os temos não podem ofender qualquer regra brasileira.
Além desses requisitos formais, quando falamos de sentença arbitral estrangeira faz-se necessário dar atenção a outra vedação quanto ao mérito. Em suma, para que uma decisão estrangeira seja homologada, ela não pode conter matéria insuscetível de arbitragem no Brasil, ou seja, para a lei brasileira, quando o objeto em litígio não poderia ser submetido à arbitragem.
Quais os documentos e requisitos necessários para homologar uma sentença arbitral estrangeira?
A lei brasileira estipula alguns documentos essenciais para o ingresso da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Cumpre salientar que a parte que requerer a homologação que possui o ônus de apresentar estes documentos, sob pena de indeferimento do pedido protocolado. São estes:
- A sentença arbitral estrangeira traduzida;
- A convenção de arbitragem traduzida (ou cópia certificada);
- Documentos das partes;
- Procuração outorgando poderes ao advogado;
- Petição inicial.
A sentença estrangeira deve ter sido proferida por autoridade competente no país, e todas as partes devem ter sido citadas corretamente. Além disso, a sentença deve ter transitado em julgado, ou seja, não pode haver a possibilidade de novos recursos no processo no estrangeiro, e não pode ofender a ordem pública brasileira.
Por fim, necessário dizer que a decisão proferida no exterior, caso não esteja já em língua portuguesa, deve ser traduzida por tradutor juramentado, assim como todos os documentos anexados na ação. Isso vale para a homologação de modo geral.
Quais as etapas, processo e prazo da homologação de uma sentença arbitral estrangeira?

O procedimento de homologação tramita diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme artigo 35 da lei nº 9.307/1996 e segue um rito específico, focado estritamente na validação formal do documento. Compreender esse fluxo ajuda a antecipar exigências e evitar atrasos processuais.
- Requerimento inicial: a parte interessada, representada por advogado habilitado (ou Defensoria Pública, em casos de hipossuficiência), protocola o pedido no STJ;
- Análise formal preliminar: a corte verifica se a ação preenche os requisitos técnicos, sem reavaliar o mérito (se a decisão original foi “justa” ou não);
- Citação do réu: constatada a regularidade, o relator no STJ determina a citação da parte contrária para oferecer contestação;
- Defesa (contestação): o réu pode arguir pontos restritos para impedir a homologação, como incapacidade na assinatura da convenção, falha na notificação ou excesso dos limites arbitrais;
- Decisão homologatória: após análise da defesa (se houver), os Ministros do STJ proferem a decisão final autorizando ou negando o reconhecimento do laudo estrangeiro;
- Execução na Justiça Federal: com o trânsito em julgado da homologação, a decisão passa a operar como título executivo judicial no Brasil, permitindo a cobrança forçada.
Por focar apenas nos requisitos formais, a homologação tende a ser célere. O prazo varia conforme a complexidade e eventuais defesas apresentadas, mas processos bem instruídos e sem oposição costumam ser concluídos entre 2 a 3 meses.
Qual o custo de Homologar uma sentença arbitral estrangeira?
A homologação de sentença de qualquer natureza, seja ela arbitral ou judicial, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e exige capacidade postulatória. Conforme o artigo 216-C do RISTJ, combinado com o artigo 103 do Código de Processo Civil, a parte interessada não pode ingressar com o pedido por conta própria.
Os custos podem compreender desde despesas com tradução juramentada e apostilamento de documentos, a custas processuais do STJ e honorários advocatícios.
É indispensável a representação técnica por um advogado devidamente inscrito na OAB. Um advogado especialista irá orientar você desde o início para que a documentação esteja irretocável antes do ingresso da ação, evitando o indeferimento do pedido, reduzindo custos extras com correções e garantindo celeridade ao rito.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua na averbação de homologação de sentenças arbitrais?
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui vasta experiência na condução de processos de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça. Entendemos que a validação de uma sentença arbitral estrangeira é um passo crítico para a proteção de ativos e a segurança de contratos internacionais, exigindo precisão técnica em cada etapa.
Nossa atuação estratégica foca na análise minuciosa da documentação e no cumprimento rigoroso do RISTJ e do CPC, minimizando riscos de indeferimento e buscando celeridade. Seja em disputas corporativas complexas ou em decisões de natureza cível, oferecemos o suporte especializado necessário para que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.
Se você busca uma assessoria jurídica de alta performance para nacionalizar uma decisão arbitral, entre em contato conosco. A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia está pronta para analisar o seu caso com exclusividade, orientando sobre custos, prazos e a melhor estratégia para a execução do seu título estrangeiro no Brasil.
Dra. Sofia Gonçalves de Souza
Advogada inscrita na OAB/DF 79.037, sou formada pela Universidade Católica de Brasília e especializada em Direito Internacional Contemporâneo. Possuo mais de 4 anos de atuação estratégica na área, com experiência em documentações multilíngues (inglês, espanhol, francês e italiano) e contratos internacionais. Sou especialista em contratos pela Harvard Law School, e atuo como palestrante e escritora, […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












