Advogado Especialista em Sobrepartilha - Galvão & Silva

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  • Inventário;
  • Adição de bens no rol do inventário;
  • Herança;
  • Tipos de partilha;
  • Inventário Extrajudicial.

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O que é uma sobrepartilha?

Como o próprio nome sugere, uma sobrepartilha é uma divisão adicional dos bens deixados em um inventário. Em outras palavras, trata-se de inclusão de mais bens no inventário, seguida da divisão deles entre os herdeiros.

Isso podem acontecer quando mais bens forem identificados após a partilha inicial. É especialmente comum para pessoas com bens em mais de uma região, que acabam ficando de fora do alcance do inventário inicial realizado.

Como a sobrepartilha deve ser dividida?

A sobrepartilha segue as regras de divisão da partilha original, de acordo com o percentual determinado para cada herdeiro. Os valores percentuais só serão alterados se, junto ao novos bens, forem encontrados novos herdeiros legítimos – situação na qual deverá ser estudada a forma correta de partilha.

Em outras palavras, os novos bens encontrados serão divididos exatamente na mesma proporção que os que entraram para o inventário original – a menos que algum novo herdeiro também faça parte da sobrepartilha.

A sobrepartilha afeta a herança?

Como mencionado nas perguntas anteriores, a sobrepartilha é parte integrante da herança, seguindo o percentual determinado para cada um. Em outras palavras, a menos que um novo herdeiro seja encontrado, a sobrepartilha afeta o valor total recebido pelos herdeiros, mas não impacta o percentual devido a cada herdeiro.

A sobrepartilha também entra na meação?

É importante não confundir as divisões relacionadas aos herdeiros da meação – parte do patrimônio pertencente à pessoa viúva de uma inventário.

Se os bens da sobrepartilha forem de um tipo que naturalmente entraria sob alguma divisão no regime de bens vigente sobre aquela relação, eles serão aplicados à meação na medida em que pertencem à pessoa para, só então, serem divididos entre os herdeiros.

Para ilustrar a situação, se a sobrepartilha for de R$ 100 mil de um imóvel adquirido durante um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, metade deste patrimônio será herdado pela pessoa viúva, enquanto a outra metade será dividida entre os demais herdeiros, na proporção que cada um teve em relação à partilha original.

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