O que significa “precedente vinculante”?
A súmula vinculante é uma espécie de súmula criada exclusivamente pelo STF com base em questões constitucionais. Contudo, diferentemente das súmulas ordinárias, deve, necessariamente, ser seguida por todo o judiciário e administração quanto ao julgamento e análise do tema a que se refere a súmula.
Qual o objetivo da súmula vinculante?
O objetivo principal dos precedentes vinculantes é unificar a interpretação e aplicação de textos constitucionais em todas as áreas do judiciário e da administração.
Quem pode propor revisão de súmula vinculante?
O único tribunal competente para tratar de súmula vinculante é o próprio STF, de ofício ou provocação, por decisão de dois terços de seus membros após reiteração de decisões sobre questões puramente constitucionais.