A averbação de Divórcio Estrangeiro é uma das áreas de atuação mais comuns para advogados internacionais. Para saber mais sobre essa área de atuação, continue a leitura!
É obrigatória a averbação do divórcio ainda que eu permaneça residindo no exterior?
Sim, pois apesar de não residir no em seu país de origem, todo brasileiro deve cumprir com seus deveres de cidadão da República Federativa do Brasil. Logo, quaisquer alterações em seu estado civil devem ser informadas, homologadas e averbadas perante órgão brasileiro competente.
O que é necessário para averbar um divórcio?
Para averbar um divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial, é preciso apresentar a devida documentação que, por sua vez, precisa ser autenticada em ambos os países envolvidos, cada um com sua tradução oficial. Esses e demais procedimentos podem ser informados a partir da consulta com um advogado especializado em direito internacional.
O que acontece se não fizer a averbação do divórcio?
Sentença estrangeiras de divórcio só terão validade jurídica após passar por sua homologação e/ou averbação. Logo, se o cidadão brasileiro não realizar a averbação do seu divórcio, ainda constará como casado perante o Brasil. Consequentemente, será impedido de atualizar seu registro civil, se desvencilhar de suas responsabilidades como cônjuge e, até mesmo, realizar nova união ou matrimônio.