Um Advogado Especializado em Plano de Saúde é um profissional com expertise em defender seus direitos como consumidor de plano de saúde.
O que faz um advogado especializado em plano de saúde?
O advogado especialista em plano de saúde defende a necessidade do medicamento para o tratamento em questão, representa pacientes que enfrentam problemas com cobertura médica, materiais cirúrgicos e autorização para fornecer medicamentos essenciais, tendo a capacidade de iniciar uma ação legal em nome do paciente para garantir um tratamento adequado.
Além disso, fornecem assessoria em casos de erros médicos ou maus tratos. Nesse caso, o advogado trabalha em conjunto com o paciente ou seus familiares para coletar evidências de negligência ou maus tratos médicos. Revisam as políticas de seguro para garantir reembolsos potenciais e negociam em nome do paciente para chegar a um acordo favorável.
Sendo qualificado para lidar com diversas questões jurídicas relacionadas à saúde, regulamentações médicas e cuidados com os pacientes, desempenham um papel crucial na esfera jurídica, direcionando suas competências para o setor da saúde.
Representam pacientes que lidam com mudanças abusivas em seus planos de saúde. Possuindo como objetivo final proteger todos os direitos dos pacientes e garantir que os custos de seus planos de saúde não sejam excessivos ou injustos.
Somos um escritório de advocacia especializado em Plano de Saúde
A relação entre paciente e plano de saúde nem sempre é pacífica. Muitas vezes, ela é marcada por conflitos, os quais podem ter diversas causas.
Os contratos de seguro saúde são regidos por diversas regras, logo o beneficiário do plano de saúde tem que estar atento e ser exigente. Para isso, ele deve lutar para que seu direito prevaleça sobre os abusos cometidos pelas seguradoras de plano de saúde.
Os abusos cometidos por essas seguradoras têm aumentado e, uma das práticas abusivas mais comuns são as negativas de medicamentos. Nesta prática, a operadora de saúde se recusa a fornecer o medicamento escolhido pelo médico como melhor alternativa para o tratamento da enfermidade à qual a pessoa está combatendo.
Em recente pesquisa realizada (2017), constatou-se que mais de 75% das decisões judiciais são favoráveis aos segurados. Este percentual entendeu como abusivos os índices impostos pelas operadoras de plano de saúde.
Outra situação que vem ocorrendo com mais frequência são os reajustes abusivos realizados em contratos antigos individuais. Nesse caso, a operadora de saúde ao longo dos anos foi aplicando, anualmente, reajuste maior do que o permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS.
Para resolver esses impasses, por sua vez, a atuação de um advogado – DF especializado em direito à saúde é muito importante. Sabendo disso, nosso escritório de advocacia conta com equipe de advogados especializada no assunto, pronta para resolver as demandas de nossos clientes relacionadas a esses serviços.
Separamos a seguir alguns pontos principais sobre o tema. Confira!
Causas de conflitos com planos de saúde
✓ Cláusulas Abusivas | ✓ Redução de Carências |
✓ Reajuste abusivo | ✓ Cobertura dos Planos |
✓ Atendimentos Negados | ✓ Cirurgia fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) |
✓ Próteses Negadas | ✓ Negativa de fornecimento de medicamento |
✓ Tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) | ✓ Fornecimento de Home-Care |
✓ Negativa de tratamento por Radioterapia de Intensidade Modulada – IRMT; | ✓ Reembolso de procedimentos pagos diretamente pelo paciente |
✓ Negativa de fornecimento de lente intraocular | ✓ Negativa de material indispensável para cirurgia |
✓ Negativa de “Tomografia de Coerência Óptica – OCT” | ✓ Negativa de Stent cardiológico |
Deve o beneficiário ficar sempre atento, uma vez que, é muito comum o plano de saúde negar alguma cobertura alegando ausência de previsão contratual. Contudo, em muito desses casos o Poder Judiciário determina a realização de cobertura.
O entendimento de serem indevidas essas negativas tem sido cada vez mais comum no judiciário. Esta compreensão é encontrada em diversos julgados proferidos pelo STJ e pelas cortes estadual e distrital. Observa-se, neste sentido que, as diversas negativas indevidas realizadas pela operadora de saúde, especialmente, nos casos de recomendação do profissional médico que acompanha o quadro de saúde do segurado/beneficiário, quando indispensável à manutenção de sua saúde e vida, vulneram a finalidade do pacto estabelecido entre as partes, ofendendo, assim, a boa-fé contratual e sua função social, previstas nos arts. 421 e 422, do Código Civil.
Portanto, o plano de saúde está obrigado a custear todo o procedimento cirúrgico, ou material essencial recomendado pelo médico do paciente. E, sua recusa, inclusive, gera indenização por danos morais, sendo vedada qualquer negativa de material indispensável para cirurgia.
A Lei de Planos de Saúde que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, aplica-se aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como aos contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados ao seu regime.
Como mencionado acima, é comum a ocorrência de conflitos entre planos de saúde e seus clientes. Alguns dos principais motivos para isso são:
Serviços negados
Nos contratos de plano de saúde existem cláusulas de cobertura e/ou vedação de procedimentos e de doenças. No entanto, a luz da legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998), as operadoras de saúde devem atender exigências mínimas quando incluir internação hospitalar, sendo necessária a cobertura de todo e qualquer procedimento. Isso inclui materiais utilizados, assim como da remoção do paciente comprovadamente necessária para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica, previstos no contrato em território brasileiro. Portanto, em diversos casos é ilegal a negativa realizada pelo plano de saúde.
Muitas vezes, as operadoras de plano de saúde utilizam o argumento da inaplicabilidade da Lei de Planos de Saúde, sob o fundamento de que não estão obrigadas a observar o rol de procedimentos obrigatórios, fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, alegam que seu dever é unicamente custear os procedimentos previstos no contrato, de modo que é bastante comum a negativa de fornecimento de material indispensável e da negativa de procedimento cirúrgico.
Quando se deseja realizar um procedimento por meio do plano de saúde, é preciso; primeiro, obter a autorização da empresa de plano de saúde para realizar o procedimento.
A negativa para realização de procedimentos ou fornecimento de medicamento, entre outras, são negativas extremamente prejudiciais aos clientes, pois ocorrem em momentos de maior necessidade para resolver problemas mais graves e, muitas vezes urgentes. É evidente que não restam dúvidas de que a recusa indevida de cobertura do seguro de saúde é passível de gerar danos morais.
E tais danos quando suficientemente comprovados na medida em que a recusa agravou a aflição e o sofrimento do segurado, frustra a legítima expectativa de poder contar com o plano de saúde no momento em que mais precisava. Também fragiliza ainda mais o seu estado de saúde e equilíbrio emocional diante da necessidade da realização urgente da cirurgia, por estar o paciente sob-risco iminente de agravar sua saúde, o que pode trazer consequências irreversíveis, ou mesmo o óbito.
Portanto, caso o seu plano de saúde apresente uma negativa procure um advogado em Brasília especialista em direito à saúde. Trata-se de profissional capacitado, único capaz de realmente ajudar quem necessita de recorrer à via judicial para obtenção do seu direito.
Comportamentos abusivos
Não raro, os planos de saúde têm comportamentos abusivos para com seus clientes. Limitações em tratamentos de saúde, negativa de procedimentos e, até mesmo, a cobrança de “taxas surpresas” são exemplos de alguns comportamentos abusivos realizados por planos de saúde, os quais devem ser combatidos.
Destaca-se que essa negativa é uma afronta ao direito à saúde, um direito fundamental inerente ao ser humano e decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição, de tal modo que, diante de confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde; o primeiro deve prevalecer, sob o risco de dano irreparável e irreversível à vida humana.
A Constituição de 1988 garantiu a todos os cidadãos o direito à saúde que permite seu acesso de forma universal e integral. Por se tratar de um direito fundamental, está incluso no rol dos direitos sociais e é garantido pela Constituição Federal como dever do Estado e direito de todos.
Ora, revela-se inaceitável que um contrato de plano de saúde que, conforme se depreende de sua própria nomenclatura, visa proteger a saúde do segurado – possa carregar em seu bojo uma cláusula que exclua procedimento médico imprescindível para tal finalidade.
É certo que a operadora do plano de saúde não pode restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a determinado procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde, conforme expressa recomendação médica sob pena de comprometer, com isso, o objeto do contrato ou o equilíbrio das prestações ajustadas.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.”
Por fim, destaca-se que a segurada, na qualidade de consumidora, ostenta o status de parte presumidamente vulnerável face ao fornecedor, que possui um maior e evidente poder na relação havida entre as partes (art. 4º, I, CDC), ou seja, há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, que devem estar presentes nas relações contratuais, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre o plano de saúde e o segurador.
Obtenção de liminar
Quando o plano de saúde rejeita a autorização de uma cirurgia ou de algum tipo de tratamento, é aberta uma espécie de corrida para garantir os direitos da pessoa que teve sua situação prejudicada em função do comportamento abusivo do plano.
O Artigo 196 da Constituição Federal deixa claro o direito à saúde. Por esse motivo, qualquer cidadão brasileiro que queira recorrer ao poder judiciário tem a possibilidade. Afinal, ele deixou de receber algo que a Constituição cita como direito.
O entrar com um processo judicial será proferida uma decisão liminar que é ordem expedida pelo juiz onde irá reconhecer que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. Desta forma, é determinado que o plano de saúde cumpra de imediato com sua obrigação contratual.
A decisão liminar é sempre provisória, ou seja, ela não tem efeitos de decisão final dentro de um processo. O que significa que esse tipo de decisão não indica que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar o processo.
Ela é apenas uma forma de garantir à parte que um pedido de urgência seja atendido, pois, o não atendimento pode significar colocar o indivíduo ou seus direitos em risco. O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável e leva, em média, quarenta e oito horas para ser analisado. Em muitos casos no mesmo dia já é possível obter uma decisão sobre o pedido.
Diferentemente do plano de saúde, o cliente não tem condições de aguardar pela tramitação de um procedimento inteiro, pois é a sua saúde que está exigindo a prestação de um serviço. Felizmente, a justiça brasileira conta com a possibilidade de concessão de liminares, isto é, decisões tomadas já na fase inicial de um processo que compreende a urgência da questão.
As liminares também são comumente utilizadas para garantir a obtenção de medicamentos que tenham sido rejeitados pelo plano de saúde, garantindo a continuidade do tratamento e da recuperação do paciente.
Como contratar um plano de saúde?
Muitas pessoas procuram advogados especialistas para encontrar a melhor opção de plano de saúde. No entanto, é recomendável considerar os tipos de contratos mais adequados. Portanto, se você estiver pensando em contratar um plano de saúde e ainda tem dúvidas sobre como escolher, continue lendo este artigo.
Os planos de saúde mais conhecidos e disponíveis no mercado, são:
- Ambulatorial: cobertura de exames, consultas médicas e terapias.
- Hospitalar (com ou sem obstetrícia): cobertura de internação hospitalar com ou sem cobertura para parto.
- Referência: cobertura médico, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
- Odontológico: cobertura exclusiva de atendimento odontológico.
A contratação deve ser considerada juntamente com a escolha de um plano de saúde. Os clientes devem priorizar contratos de planos de saúde individuais ou familiares, pois são os contratos mais seguros para os clientes.
Além da segurança do reajuste anual, o escritório Galvão & Silva enfatiza outra característica que torna os contratos individuais ou familiares mais vantajosos, já que apenas estes tipos de contratos podem ser cancelados, em casos de fraude ou inadimplência por mais de 60 dias.
Por exemplo, os planos de saúde coletivos por adesão, que são vendidos por administradoras de benefícios, geralmente têm reajustes anuais extremamente altos, na média entre 18 a 20%.
Dicas para contratar um plano de saúde:
- Procure o índice de reajuste anual médio;
- Realize uma análise de segmentação do plano de saúde e descubra qual a rede credenciada ao plano;
- Considere a abrangência geográfica do contrato;
- Prefira contratar um plano individual ou familiar;
- Compreenda os reajustes por mudança de faixa etária;
- Consulte se ANS suspendeu a comercialização do plano
É mais fácil escolher o melhor plano de saúde após saber os benefícios dos planos individuais e familiares e seguir as recomendações, não é? Mas, caso você ainda não esteja seguro de fazer a contratação, entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas!
Como entrar com um processo contra o plano de saúde?
Em todos esses casos, é essencial consultar um advogado especialista em plano de saúde, para avaliar a possibilidade de uma ação judicial, obter conselhos sobre a legislação atual e as circunstâncias do seu caso, e assim, determinar se o processo contra o plano de saúde é viável.
A partir disso, como um profissional que conhece as leis da ANS e a Lei dos Planos de Saúde, o advogado especialista pode garantir sua segurança e conhecimento da legislação do setor, para garantir que essa ação seja tratada de forma específica para proteger seus direitos.
Esses processos judiciais contra planos de saúde normalmente incluem um pedido de liminar. A liminar é uma decisão temporária que pode garantir tratamento médico imediato, como remédios, cirurgias e procedimentos médicos urgentes.
É necessário relatório médico que indique o tratamento, medicamento ou procedimento que você deseja, para processar o plano de saúde. Além disso, se for possível, forneça ao seu advogado um relatório clínico adequado que descreva suas necessidades e seus sofrimentos. Isso ajudará o seu advogado a preparar uma ação judicial.
Qual advogado que lida com o plano de saúde?
O termo “advogado de saúde” ou “advogado especialista em direito da saúde” é usado para descrever um advogado que trabalha na área da saúde, defendendo direitos médicos, negociando com insituições para com o valor abusivo de planos de saúde, entre outros.
Este profissional é capacitado para este campo da saúde, já que entende profundamente as leis e regulamentos que governam o setor de saúde e está antenado em questões legais relacionadas ao setor.
O advogado especialista em planos de saúde representa e aconselha profissionais da saúde, hospitais, clínicas e pacientes, especialmente aqueles que precisam de atendimento.
A importância do advogado especializado em plano de saúde
Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%.
De acordo com levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). A incidência elevada de assuntos como “Plano de Saúde” e “Seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar.
Segundo a pesquisa, na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde.
Uma das características mais marcantes do advogado especializado em plano de saúde é a agilidade na obtenção do direito, mesmo que de forma liminar, uma vez que, quando se trata da saúde do paciente, muitas vezes não é possível esperar muito.
Nosso serviço é realizado com a preocupação de permitir que o representado foque no que realmente importa: sua saúde e sua recuperação. Enquanto isso, nossa equipe se preocupa em garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados.
Temos uma ampla atuação no direito da saúde, com atuação em todos os Estados e no Distrito Federal, um time especializado que irá tirar todas as dúvidas, com atuação presencial ou por vídeo chamada como melhor for para o interessado.
Ficou com alguma dúvida? Gostaria de ser atendido por um advogado especializado em plano de saúde? Entre em contato!
Qual o benefício de contratar um advogado especialista em plano de saúde?
Há vários benefícios em contratar um advogado especializado em planos de saúde para ajudar a lidar com questões relacionadas aos planos de saúde, alguns deles são:
Conhecimento especializado: Um advogado especializado em planos de saúde tem conhecimento aprofundado sobre as leis e regulamentos que regem os planos de saúde, bem como sobre as estratégias e táticas utilizadas para lidar com questões relacionadas aos planos de saúde.
Recursos: Advogados especializados em planos de saúde geralmente têm acesso a recursos valiosos, como especialistas em planos de saúde, investigadores e peritos, que podem ajudar a construir uma forte defesa.
Negociação: Advogados especializados em planos de saúde têm a experiência e habilidade para negociar acordos com seguradoras e outras partes envolvidas.
Representação no tribunal: Se for necessário levar o caso à corte, um advogado especializado em planos de saúde tem a experiência e habilidade para representar o cliente e defender seus interesses.
Orientação: Eles também poderão orientar o cliente sobre os direitos e opções, incluindo as regulamentações estaduais e federais relacionadas aos planos de saúde.
Acompanhamento: Advogados especializados em planos de saúde irão acompanhar o processo desde o início até o final, garantindo que o cliente esteja sempre ciente dos próximos passos e do progresso do caso.
Proteção: Um advogado especializado em planos de saúde pode ajudar a proteger os direitos e interesses do cliente, garantindo que eles recebam a cobertura e os tratamentos necessários, e que sejam reembolsados de acordo com as regras do plano de saúde.
Onde propor ação contra plano de saúde?
Entre em contato com o nosso escritório de advocacia especializado em plano de saúde. Atualmente o processo é eletrônico e, então, seu advogado pode estar em qualquer lugar do Brasil e lutar pelo seu direito.
Qual advogado cuida de plano de saúde?
O advogado que você precisa para lidar com questões relacionadas a planos de saúde é um advogado especialista em direito do consumidor ou da saúde. Eles podem ajudá-lo com questões como reembolsos, negativas de cobertura, autorização para medicamentos e outros problemas relacionados ao seu plano de saúde.
Como entrar com ação judicial contra plano de saúde?
Para entrar com ação contra plano de saúde, deve-se primeiro consultar um advogado especialista em direito de saúde. Com sua vasta experiência, o advogado deve aconselhar o cliente a reunir os documentos necessários para acesso a um tratamento ou medicamento e escrever uma carta explicando o problema.
Quando processar plano de saúde?
Geralmente, é a melhor opção, juntamente com um advogado especialista, considerar uma ação judicial contra o plano de saúde sempre que houver casos de recusa de cobertura, negativas de autorização prévia, descumprimento de prazos, descredenciamento indevido, cláusulas abusivas e danos financeiros ou à saúde.
O que acontece quando abre uma reclamação na ANS?
A ANS será notificada por meio do protocolo de registro de reclamações. O sistema notifica a operadora ou administradora após o registro, e eles devem responder em até dez dias úteis. Quando você faz uma reclamação à ANS, ela realiza uma investigação e tenta resolver seus problemas com o plano de saúde.
Como acionar um advogado devido ao plano de saúde?
Primeiro, procure um advogado especialista em plano de saúde ou um escritório de advocacia com experiência necessária que possa fornecer a orientação apropriada e acompanhar adequadamente todo o seu processo.
Você pode contratar um advogado especialista em plano de saúde de qualquer lugar do Brasil para lutar por seu direito, agora que o processo é eletrônico. Além disso, as audiências nessas ações judiciais geralmente só ocorrem caso haja necessidade, sendo assim, realizadas virtualmente.
Um advogado especialista em plano de saúde pode ajudar a buscar outras opções antes de entrar com um processo. A negociação com a operadora ou a participação em processos de mediação são exemplos disso. O advogado tem a capacidade de representar seus interesses, buscar acordos favoráveis e garantir que suas demandas sejam adequadamente consideradas.
Conclusão
Para saber mais sobre planos de saúde, e como advogado especializados nesta área atuam, para defender os direitos de seus clientes, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva.
Agende uma reunião com nossa equipe de especialistas, de forma presencial ou online, e receba o devido auxílio na sua demanda.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Parabéns
Obrigado pelo comentário Leonardo! Seguimos à disposição para te ajudar!
fiz uma cirurgia usando o plano de saúde e após alguns dias chegou chegou uma notificação de taxa surpresa para mim gostaria de saber o que devo fazer.
Olá podemos te ajudar! Entre em contato com o nosso advogado especialista em plano de saúde: https://www.galvaoesilva.com/contato/