Homologação de Sentença Estrangeira: Entenda como Realizar
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Homologação de Sentença Estrangeira

Entenda o que é e como funciona a homologação de sentença estrangeira, ato que concede eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Somos especialistas.

15/06/2014

33 min de leitura

Atualizado em

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa dar validade a um ato judicial estrangeiro. Trata-se do reconhecimento, por autoridade judicial ou administrativa, de atos particulares realizados no exterior, para terem validade jurídica no Brasil.

A homologação de sentença estrangeira é um dos serviços mais buscados em nosso escritório, pois contamos com um time de advogados experientes na área de Direito Internacional. O presente artigo foi construído com base em anos de experiência, visando sanar as dúvidas mais frequentes de nossos clientes.

O que é o processo de Homologação de Sentença Estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa dar validade a um ato judicial estrangeiro. Trata-se do reconhecimento, por autoridade judicial ou administrativa, de atos particulares realizados no exterior, para terem validade jurídica no Brasil.

Portanto, todo aquele que possa ser atingido por uma decisão judicial prolatada por autoridade estrangeira deve requerer a homologação da decisão. Um caso clássico dessa situação é o brasileiro que se divorciou no exterior, passando então a necessitar da homologação da sentença estrangeira que decretou seu divórcio para poder se casar novamente no Brasil ou no exterior.

Embora o Superior Tribunal de Justiça não julgue o mérito da sentença estrangeira, o ato homologatório é composto de requisitos formais indispensáveis à homologação. De tal forma, para que uma decisão judicial estrangeira, com força de sentença, tenha validade no Brasil, será necessário o cumprimento de alguns requisitos que serão elencados neste artigo.

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Como é feita a homologação de sentença estrangeira no Brasil?

Para homologação de sentença estrangeira, é necessário o cumprimento dos requisitos listados no CPC. Destarte, deve haver a citação regular dos envolvidos e verificação de competência da autoridade do país de origem. Outrossim, a decisão estrangeira não deve afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

Além disso, Para requerer a homologação de uma decisão estrangeira é imprescindível a constituição de advogado, visto que será elaborada petição fundamentada a ser levada perante o judiciário, devendo ser observados aspectos variados para o melhor deslinde do processo, os quais podem ser:

Aspectos da homologação de divórcio estrangeiro no BrasilDescrição
CompetênciaA homologação de divórcio estrangeiro no Brasil é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
RequisitosO divórcio estrangeiro deve ter sido obtido em conformidade com as leis do país em que foi realizado e os direitos das partes devem ter sido respeitados.
DocumentaçãoPara dar entrada no processo de homologação, é necessário apresentar a documentação exigida, como a sentença estrangeira de divórcio, traduzida por tradutor juramentado e legalizada pelos consulados brasileiros no país em que foi emitida.
PrazosO processo de homologação de divórcio estrangeiro no Brasil pode levar vários meses, dependendo da complexidade do caso e da demanda do STJ.
CustosO processo de homologação de divórcio estrangeiro no Brasil pode envolver custos, como as taxas de tradução, legalização e de serviços advocatícios.
EfeitosA homologação de divórcio estrangeiro no Brasil produzirá efeitos legais no país, permitindo que as partes possam registrar a sentença estrangeira em cartório brasileiro e obter a respectiva certidão de divórcio.

Além do exposto, os trâmites processuais que envolvem a homologação da decisão estrangeira compreendem normas de Direito Internacional e tratados de cooperação entre determinados países, mostrando-se a Apostila de Haia, essencial em grande parte dos procedimentos.

O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe dos profissionais mais habilitados para representar o cidadão brasileiro ou estrangeiro perante o Superior Tribunal de Justiça em Ação de Homologação de Decisão Estrangeira, e prestar todo o auxílio ao procedimento Cartorial que será exigido após a homologação.

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Por que é necessário realizar a homologação da decisão estrangeira?

A homologação da sentença estrangeira se faz necessária, principalmente, pelo princípio da Soberania Nacional, resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso I. O mencionado princípio trata-se da não obrigatoriedade de os países cumprirem determinação judicial ou cumprirem a Lei de outro país. Assim sendo, a homologação é um processo indispensável para que o ato judicial proferido em outro país produza efeitos no Brasil.

Por essa razão, uma sentença, ou seja, uma ordem judicial ou declaração judicial estrangeira, só tem eficácia dentro da sua própria jurisdição após o devido procedimento legal. No Brasil, a decisão estrangeira só produz efeitos dentro do território nacional após homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, as sentenças proferidas no exterior podem vir de atos judiciais ou não judiciais, porém, deverão, segundo a lei brasileira, ter natureza de sentença. Contudo, após atualização da legislação que trata das homologações, há possibilidade de validação de decisão estrangeira de forma administrativa quanto tratar-se de divórcio.

Destarte, na Sentença Estrangeira de Divórcio que trate apenas da dissolução do matrimônio, não envolvendo disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, poderá ser feita em processo administrativo junto ao Cartório.

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Quais os requisitos para a homologação da sentença estrangeira?

Quais são os requisitos para homologação de sentença estrangeira? Como todas as ações interpostas no judiciário brasileiro, existem requisitos que devem ser seguidos de forma a lograr êxito no processo, no presente caso, obtendo validade jurídica, no Brasil, da decisão estrangeira. 

Contudo, são diversos os dispositivos que podem ser utilizados para o mesmo fim, qual seja o estabelecimento de requisitos homologatórios. Destarte, é cristalino dentro da legislação que só poderão ser executadas no Brasil as decisões estrangeiras que reúnam, integralmente, os seguintes requisitos:

I – ser proferida por autoridade competente;

II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III – ser eficaz no país em que foi proferida;

IV – não ofender a coisa julgada brasileira;

V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Além disso, a Lei expõe que é passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. No mesmo sentido, a medida de urgência também poderá ser concedida à Carta Rogatória, sendo observados os mesmo requisitos legais.

§ 1º A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

§ 2º A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

§ 3º O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

§ 4º Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Deve ser destacado que o Brasil segue o sistema da delibação moderada, o qual é amplamente consagrado pela justiça italiana. Por esta razão, são analisados, primordialmente, os requisitos formais do processo, não sendo aprofundado quanto ao mérito da decisão estrangeira.

Convenção da Apostila de Haia

A convenção da Apostila de Haia é um tratado firmado entre os 112 países signatários e tem por objetivo central a eliminação da exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, tornando o processo mais ágil e simplificado.

De tal sorte, a mencionada Convenção visa autenticar a origem de um Documento Público. Basicamente, ele demonstra que as informações contidas no documento analisado são verídicas e que tem validade em outros países.

Desta forma, o apostilamento é o procedimento que permite o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Assim sendo, nada mais é que a legalização de documentos destinados a produzir efeitos entre países signatários da Conferência Internacional de Haia de Direito Internacional Privado ou da Convenção de Nova Iorque, que são os casos que trataremos mais adiante.

Conforme exposto pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ “A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, confirma a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou e carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.

A Apostila de Haia substitui a Chancela Consular?

Nos termos do Decreto nº 8.742/2016 e Resolução nº 155/2012 do CNJ, entende-se por legalização consular o procedimento por meio do qual a autoridade consular brasileira atesta a autenticidade de documento assinado por notário ou outra autoridade pública estrangeira.

Assim, anteriormente à Convenção de Haia, para que um determinado documento de origem estrangeira possa produzir efeitos jurídicos no Brasil, ele deveria ter a sua autenticidade reconhecida pelo consulado brasileiro competente. Entretanto, a “Legalização Consular”, possui a exclusiva finalidade de garantir autenticidade ao documento produzido no exterior, não atribuindo efeitos jurídicos ao documento.

Além disso, deveriam ainda passar por Tradução Juramentada e serem registrados junto ao Ofício de Títulos e Documentos.  Por essas razões mostrou-se a Convenção de Haia extremamente benéfica, pois deixaria de exigir a Legalização Consular, deixando o procedimento mais célere, econômico e eficiente.

A mencionada “substituição” é claramente exposta no artigo 2º da Convenção da Apostila:

“Art. 2º – Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa APENAS a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.”

Convenção de HAIA, art. 2º.

Assim, verifica-se que a Convenção da Apostila simplificou significativamente o processo de validação de documentos provenientes de outros países, uma vez que a Legalização Consular não é mais exigida aos países que aderiram a referida Convenção. Contudo, para os países não signatários da convenção, ainda será necessária a etapa de legalização, o que será esclarecido pelo advogado especialista. 

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O que é juiz de delibação?

O poder judiciário brasileiro, baseando-se no modelo italiano, adotou o sistema da delibação moderada. Assim sendo, no que se refere ao método de análise das homologações, o mérito da questão é visto com maior superficialidade. Desta maneira, visa priorizar a observância da ordem pública e eventuais ofensas à soberania nacional, previamente apresentada e aos bons costumes. 

Esse processo de delibação destaca a importância do equilíbrio entre o respeito à soberania de cada Estado e a necessidade de garantir a justiça nas relações internacionais. Afinal, a homologação de sentença estrangeira permite que os cidadãos e empresas atuem com segurança e confiança em assuntos comerciais, familiares e contratuais que transcendem fronteiras nacionais.

Como ocorre a Homologação da Decisão Estrangeira?

Alguns passos do processo de homologação de sentença estrangeira podem ser complexos e sua execução, muita das vezes, um pouco confusa. Isso se dá pelo fato de haver inúmeras possibilidades que variam de acordo com o tipo de sentença, tempo, pessoas envolvidas, entre outras situações. 

Por essas razões, mais uma vez mostra-se necessário um advogado especialista e com a experiência necessária para realizar o procedimento. Abaixo temos as informações mais importantes que você precisará para ficar por dentro de como funciona um processo de homologação de uma sentença proferida no exterior.

Antes de iniciar o processo é necessário entender quais são os passos mais importantes para sua realização. Assim, nossos advogados especialistas realizam todo o acompanhamento antes, durante e após a homologação, não sendo necessário o cliente estudar os passos que serão realizados. 

Porém, visando auxiliar em uma compreensão geral sobre o processo de Homologação de Sentença estrangeira, iremos esclarecer algumas das principais etapas para a melhor finalização das homologações.

Quais Decisões estrangeiras são passíveis de homologação?

Conforme disposto pela resolução 09/STJ, qualquer ato judicial estrangeiro poderá ter eficácia e ser passível de eficácia no Brasil. Contudo, deverá, obrigatoriamente, ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Assim, somente após identificação da necessidade da homologação da sentença estrangeira por um advogado especialista poderá ser dado início ao processo. Ou seja, deverá ser analisado se o ato é judicial ou não judicial, se possui natureza de sentença e qual o seu país de origem.

Muitas são as sentenças que podem ser homologadas. Alguns exemplos são as de natureza familiar como divórcio, adoção, sequestro, alimentos, união estável; também de matéria criminal, comercial, cível, trabalhista e demais.

Além disso, a continuidade dos estudos sobre as buscas por homologação de sentença estrangeira em nossas plataformas mostrou uma clara tendência constância de crescimento:

grafico-homologacao

Como pode ser visto no gráfico, recebemos uma considerável quantidade de acessos no período de janeiro de 2022 à julho de 2023, referente à cinco assuntos específicos dentro da área de direito internacional. Assim, iremos tratar dos tipos de Homologação mais buscadas, sendo elas:

  • Homologação de Sentença de Divórcio;
  • Homologação de Sentença Penal Estrangeira;
  • Homologação de Adoção Internacional;
  • Homologação de Pedidos de Guarda;
  • Homologação de Sentença de Alimentos Internacionais.

A crescente globalização e mobilidade populacional levam a uma maior interação entre os sistemas jurídicos dos países, bem como em relação ao deslocamento de cidadãos brasileiros que passam a ser parte em processos administrativos e judiciais no exterior, e é neste ponto que a homologação de sentença estrangeira é tão essencial.

Ainda, deve-se ressaltar que o próprio processo pós-pandemia se mostrou como um acelerador destas questões transnacionais. Durante o período compreendido entre 2020 e 2022, boa parte do mercado global iniciou a modalidade de trabalho à distância. Gerando, assim, maior liberdade e mobilidade para pessoas e famílias – exigindo também adequações legais.

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É possível homologação de sentença estrangeira que ainda não transitou em julgado?

Mediante interpretação do artigo 963, III, CPC, o Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser obrigatório o trânsito em julgado, somente que a sentença seja eficaz em seu país originário.

A Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil

O número de processos de divórcios vem aumentando anualmente. Uma pesquisa do Colégio Notarial do Brasil (CNB), publicada em artigo no dia 18 de fevereiro de 2021, mostra um aumento de 15% nos divórcios realizados em cartório no Brasil no ano de 2020 em comparação com o ano de 2019.

Como vimos, homologar uma sentença estrangeira significa reconhecer, no Poder Judiciário brasileiro, uma decisão judicial de outro país. No caso de uma homologação estrangeira de divórcio, trata-se de recepcionar o divórcio formalizado em outro país para fins de validação em contexto brasileiro. 

Assim, a partir do momento que há sentença de divórcio será necessária sua homologação no Brasil junto ao Superior Tribunal de Justiça, ou averbação do divórcio no Cartório de 1º ofício de Registro Civil, para ser feito o processo de averbação do divórcio. Para entender mais sobre o processo específico de homologação de divórcio veja esse artigo que produzimos “Homologação de sentença estrangeira de divórcio”.

Homologação de Sentença Penal Estrangeira

Tendo em vista as peculiaridades de sentenças penais estrangeiras, bem como das diversas divergências legais, é importante salientar que não é toda sentença estrangeira penal que pode ser homologada no território nacional. O artigo 9º do Código Penal Brasileiro, estipula duas hipóteses para homologação de sentença penal estrangeira. Já o artigo 8º da Lei de Lavagem de Dinheiro, prevê uma 3ª hipótese. Vejamos abaixo:

I- Para obrigar o condenado a reparar o dano, a restituir e a outros feitos civis. Nesse caso, o objetivo é auxiliar a vítima a ter a reparação civil do dano sofrido, pois a sentença, após ser homologada, virará título executivo judicial;

II- Para sujeitar o condenado a medida de segurança;

III- Quando há medida assecuratória sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes internacionais de “lavagem de dinheiro”. Neste caso, o país solicitante da medida assecuratória é o Brasil poderá dividir aquilo que for obtido ao final do processo.

É importante salientar que mesmo quando uma sentença criminal condenatória estrangeira não é homologada, ela é capaz de produzir efeitos. Por exemplo, pode ser gerada reincidência e maus antecedentes, mesmo não sendo realizada a homologação no Brasil da sentença penal condenatória. Isto, porque a sentença não depende de sua homologação para ser executada pelo Estado onde ocorreu o delito.

De todo modo, ressalta-se que a homologação de sentença estrangeira possui diversas nuances, em qualquer que seja sua área do direito. Assim sendo, sempre é recomendável a análise da documentação por advogado especializado para evitar quaisquer equívocos durante as etapas do processo.

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Homologação de Adoção Internacional

A homologação de sentença estrangeira da adoção internacional servirá para o reconhecimento do procedimento e para permitir a obtenção da nacionalidade brasileira pela da criança adotada, bem como sua devida regularização e resguardo por parte da legislação nacional. Esse procedimento é importante para todos os casais  que considerem adotar uma criança em território estrangeiro para compor sua família, pois é ele que valida a adoção no Brasil. 

Por ser um procedimento extremamente delicado, os procedimentos podem se diferenciar quanto ao Ordenamento Jurídico que o rege. Assim, devem ser analisados se os países de origem e destino do processo são ratificantes da Convenção de Haia de 1993 relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, além de demais tratados internacionais e bilaterais entre países.

Por fim, após realizar todos os passos necessários a serem instruídos pelo advogado especializado será obtida a chamada “Carta de Sentença”, que dá vez ao registro de nascimento do indivíduo adotado para fins legais brasileiros. Esse registro, nesse caso, independe da idade da pessoa adotada, pois tem a finalidade de reconhecimento de sua relação com uma família brasileira.

Homologação de Pedidos de Guarda

Quanto ao processo de Homologação de sentença estrangeira de Guarda, é importante frisar que a existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro, eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável.

O mais interessante do mencionado procedimento é que mesmo tratando-se de guarda de menor, o trâmite processual não diverge do procedimento padrão de homologação de sentença estrangeira de diórcio, por exemplo.

No mais, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça é orientada no sentido de que a existência de decisão no Judiciário brasileiro acerca de guarda e alimentos, ainda que após o trânsito em julgado da sentença estrangeira, impede a sua homologação na parte em que versa sobre os mesmos temas, sob pena de ofensa aos princípios da ordem pública e soberania nacional.

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Homologação de Sentença Estrangeira de Alimentos

A Homologação de Sentença Estrangeira de Alimentos trata-se do reconhecimento de uma decisão estrangeira no que diz respeito à prestação de alimentos. O Direito brasileiro tutela com muito zelo a prestação de alimentos, visto que diz respeito aos aspectos mais básicos da vida de um indivíduo.

O Tratado que versa sobre Alimentos trata-se da Convenção de Haia sobre Alimentos. Assim sendo, a efetiva prestação internacional de alimentos é garantida pelo acordo através de um sistema eficiente de cooperação entre os países.

A Convenção destaca alguns temas, com relação aos quais cada país pode apresentar reservas e declarações para adaptá-la aos termos da sua própria legislação. No Brasil vigoram as seguintes peculiaridades:

  • O Brasil não reconhece nem executa decisão em que as partes tiverem acordado por escrito a competência quando o litígio envolver, além de crianças, obrigações de prestar alimentos para pessoas consideradas maiores incapazes e idosos, categorias definidas pela legislação brasileira e que serão especificadas em lei;
  • O Brasil não reconhece nem executa um acordo em matéria de alimentos que traga disposições a respeito de pessoas menores, maiores incapazes e idosos, categorias definidas pela legislação brasileira e que serão especificadas em Lei;
  • O Brasil amplia a aplicação de toda a Convenção, ressalvadas eventuais reservas, a obrigações de prestar alimentos derivadas de relação de parentesco em linha colateral, parentesco em linha reta, casamento ou afinidade, incluindo, especialmente, as obrigações relativas a pessoas vulneráveis.

Além disso, existe a possibilidade de envio de pedidos de obtenção e modificação de decisões de alimentos, bem como do seu reconhecimento e execução, além de medidas de acesso à justiça. 

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As necessidades de contar com um escritório especialista em homologação de sentença estrangeira

Ao longo deste artigo, já falamos bastante sobre o impacto da globalização em um processo de integralização do direito. Mas, ao mesmo tempo em que essa necessidade se estabelece, ocorre também uma espécie de massificação de conteúdos que nem sempre oferecem a informação correta e útil para que as pessoas tomem providências.

Prova disso é o volume de links que abordam a homologação de sentença estrangeira. São quase 400 mil endereços tratando do assunto. Nestes, ainda são desenvolvidas mais de 1.400 variações do termo, além de se estabelecer mais de 150 palavras-chave relacionadas. Saindo da análise dos números e entendendo o impacto disso na realidade, o resultado é evidente: há risco de que o cliente deixar de contar com uma atuação especializada e competente.

Assim, diantes de tantas informações divergentes dispostas on-line, a primeira pergunta que surge ao se deparar com um processo de homologação é: “Realmente vou precisar de um escritório de advocacia especialista em Direito Internacional?”. Como vimos ao longo deste artigo, a constituição de um advogado experiente é imprescindível para a homologação. 

Por se tratar de um procedimento com muitos detalhes, peculiaridades e burocracias, o advogado necessita de cautela e a devida especialização na área, de forma garantir o  êxito na homologação.

O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe de profissionais qualificados para representar o cidadão brasileiro ou estrangeiro perante o Superior Tribunal de Justiça em Ação de Homologação de Decisão Estrangeira, bem como no auxílio conjunto aos Cartórios e demais tratativas extrajudiciais obrigatórias nas etapas intermediárias à ação que visa a homologação de sentença estrangeira.

Contratando um advogado especialista você não só estará dando início a um processo de homologação, mas estará evitando o desgaste emocional com prazos, documentações e atividades mais complexas, tendo a certeza de que seu processo será homologado.

Além disso, o escritório Galvão & Silva Advocacia mantém um contato constante com seus clientes, enviando informações sobre toda movimentação que ocorrer no processo. Desta forma evita ansiedade, preocupações, garante mais transparência e segurança para o processo, removendo quaisquer margens de erro.

Quais as custas envolvidas na homologação de sentença estrangeiras?

É importante salientar que as custas processuais podem ser variáveis de acordo com a quantidade de documentação necessária, complexidade do tema, origem da documentação, entre outros fatores. Dito isso, às custas mais frequentes são:

  • Custas processuais a serem pagas ao STJ para distribuição do processo;
  • Taxa para apostilamento de documentos;
  • Custas de tradução juramentada dos documentos estrangeiros;
  • Custos de averbação e emissão de documentos junto ao cartório;
  • Custos variáveis enquanto reunindo a documentação necessária, tais como emissão de novas vias e atualizações;
  • Envio de documentos internacionalmente.

Ainda, ressalta-se sobre a necessidade de análise específica por advogado especializado para que possa ser verificada a totalidade dos honorários advocatícios, os quais são variáveis a depender da área do direito e complexidade do caso.

A importância da extrajudicialidade em questões de homologação de sentença estrangeira

A busca por soluções extrajudiciais é cada vez maior em território brasileiro. E não é sem motivos: mais ágeis, menos custosas e muito menos desgastantes, resoluções sem a necessidade de uma determinação judicial são cada vez mais buscadas em diferentes áreas do dito.

É importante saber desde o princípio que não existe um procedimento extrajudicial reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro para substituir toda a formalidade da homologação de sentença estrangeira, que envolve o STJ – e todos os passos necessários para ativar uma instituição de nível tão relevante.

Isso não significa dizer, porém, que não se possa resolver questões que podem ter impacto judicial de maneira consensual. É claro que situações como a homologação de um divórcio, de um casamento ou de uma adoção não podem existir sem seu reconhecimento oficial. 

Porém, a parte litigiosa de questões judiciais pode ser discutida e acordada fora do âmbito judiciário. Neste sentido, um escritório de advocacia especializado em homologação de sentença estrangeira também pode auxiliar nos processos de diálogo, acordos, negociações e soluções menos litigiosas.

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Qual melhor escritório para me atender?

A primeira pergunta que surge ao se deparar com um processo de homologação é: “Realmente vou precisar de um escritório de advocacia especialista em Direito Internacional?”. Como vimos ao longo deste artigo, a constituição de um advogado experiente é imprescindível para a homologação. 

Por se tratar de um procedimento com muitos detalhes, peculiaridades e burocracias, o advogado necessita de cautela e a devida especialização na área, de forma garantir o  êxito na homologação.

O escritório Galvão & Silva Advocacia dispõe de profissionais qualificados para representar o cidadão brasileiro ou estrangeiro perante o Superior Tribunal de Justiça em Ação de Homologação de Decisão Estrangeira bem como no auxílio conjunto aos Cartórios.

Contratando um advogado você não só estará dando início a um processo de homologação, mas estará evitando o desgaste emocional com prazos, documentações e atividades mais complexas, tendo a certeza de que seu processo será homologado.

 Além disso, o escritório Galvão & Silva mantém um contato constante com seus clientes, enviando informações sobre toda movimentação que ocorrer no processo. Desta forma evita ansiedade, preocupações, garante mais transparência e segurança para o processo, removendo quaisquer margens de erro.

Quais as custas processuais?

É importante salientar que as custas processuais podem ser variáveis de acordo com a quantidade de documentação necessária, complexidade do tema, origem da documentação, entre outros fatores. Dito isso, as custas mais frequentes são:

  • Custas processuais a serem pagas ao STJ;
  • Taxa para apostilamento de documentos;
  • Despesas com tradução juramentada dos documentos estrangeiros;
  • Custos de averbação e emissão de documentos junto ao cartório (processos de divórcio);
  • Honorários advocatícios;
  • Custos variáveis enquanto reunindo a documentação necessária.

Durante o processo

Como é a atuação dos advogados e do cliente no processo?

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  1. Cliente entra em contato com o Galvão & Silva Advocacia de qualquer local do mundo;
  2. É feito o agendamento de reunião com advogado especialista em Direito Internacional;
  3. Após detalhamento dos serviços a serem realizados em reunião, haverá a assinatura de procuração e contrato;
  4. Levantamento de documentação para dar início ao processo;
  5. Análise detalhada dos documentos enviados para averiguação de eventuais pendências;
  6. Apostilamento ou legalização dos documentos que necessitarem, os quais poderão ser feitos pelo escritório Galvão & Silva Advocacia;
  7. Tradução dos documentos estrangeiros apostilados, os quais poderão ser realizados por tradutores juramentados parceiros do escritório Galvão & Silva Advocacia;
  8. Pagamento de custas judiciais iniciais para possibilitar a distribuição do processo;
  9. Elaboração de petição inicial com revisão jurídica detalhada;
  10. Protocolo de ação de Homologação de Decisão Estrangeira com base nas singularidades de cada caso;
  11. Proferido Despacho inicial pelo STJ (Ministro Presidente do STJ) e/ou Parecer do Ministério Público Federal

Decisão Favorável a Homologação

Caso a decisão por parte do Superior Tribunal de Justiça seja concordante ao posicionamento do Ministério Público Federal sobre o deferimento da homologação de sentença estrangeira, será realizada a emissão da Carta de Sentença, possibilitando a execução da sentença no Brasil em quaisquer áreas do direito. Além disso, durante todas as etapas do processo o cliente estará atualizado com feedbacks personalizados.

Decisão Não Favorável a Homologação;

Após o advogado especialista analisar a eventual decisão não favorável à homologação da sentença estrangeira ou até mesmo decidirem pela homologação parcial da sentença estrangeira, será realizado novo alinhamento com o cliente para esclarecimento dos próximos passos com as melhores práticas para a decisão mais adequada. Assim, será realizado o acompanhamento detalhado com esclarecimentos ao cliente e estratégias adequadas para o melhor deslinde do processo.

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Qual o prazo para a homologação de sentença estrangeira ser finalizada?

Conforme informado pelo Ministério das Relações Exteriores, o prazo médio de finalização da homologação de sentença estrangeira a partir do protocolo do processo perante o Superior Tribunal de Justiça é de 8 meses. Contudo, havendo a necessidade de citação por carta rogatória e apresentação de contestação, a tramitação poderá ultrapassar 2 anos.

Ainda, como visto, alguns documentos são extremamente necessários para a realização do processo, sendo também os diferenciais para cada tipo de processo. Essa fase, portanto, costuma ser a mais demorada de todo o processo.

Por outro lado, o processo no âmbito judicial costuma ser bastante célere a depender da expertise do advogado responsável pela demanda. Assim, o tempo estimado para a obtenção da homologação de sentença estrangeira é de 6 a 11 meses. Obviamente, o tempo depende do local de emissão da sentença estrangeira, do período e da carga de processos semelhantes em andamento no momento da solicitação, de modo que a referência de 8 meses é apenas uma média.

A boa notícia é que alguns processos possuem caráter de urgência, o que faz com que eles tenham preferência. Um exemplo é o de uma cliente que contratou o escritório Galvão & Silva Advocacia, e conseguiu sua homologação de sentença estrangeira em apenas 3 meses.

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Mas afinal, o que é o apostilamento?

Apostilamento é o procedimento que permite o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Assim sendo, nada mais é que a legalização de documentos destinados a produzir efeitos entre países signatários da Conferência Internacional de Haia de Direito Internacional Privado ou da Convenção de Nova Iorque, que são os casos que trataremos mais adiante.

Conforme exposto pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ “A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, confirma a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou e carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.

Quais os riscos de não fazer a homologação de uma sentença estrangeira?

Muitos problemas podem começar a aparecer caso não seja realizada a homologação da decisão estrangeira. Porém, poderão haver problemas específicos para cada tipo de processo não homologado.

Por exemplo, caso uma homologação de sentença estrangeira de divórcio não seja homologada e o cônjuge se case novamente, incide o crime de bigamia, artigo 235 do Código Penal.

Além disso, a não homologação da sentença estrangeira poderá refletir em diferentes áreas, como em questões patrimoniais, relações conjugais e empresariais, questões bancárias e até imigratórias. Assim, de forma a evitar problemas futuros, recomenda-se a homologação da sentença estrangeira assim que proferida.

Os litígios não se limitam a somente um país, surgindo a necessidade de institutos de cooperação jurídica internacional. Duas são as formas da supracitada cooperação: com a expedição de cartas rogatórias ou pela via dos pedidos de auxílio direto. O diferencial entre essas formas é a necessidade ou não de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

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O que é uma Carta Rogatória?

É importante salientar que a Carta Rogatória e a Homologação de Decisão estrangeira são procedimentos distintos com objetivos diferentes, mas que se encontram no decorrer de certas formalidades.

A Carta Rogatória trata-se de uma solicitação de cumprimento, pelo qual um país requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro país. Neste caso, pode-se analisar no âmbito de auxílio judicial ativo ou passivo, sendo ativo nos casos em que o Brasil requerer tal modo de cooperação internacional ou passivo nas hipóteses em que um país estrangeiro requerer ao Brasil auxílio dessa natureza.

A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. No entanto, toda carta rogatória precisa atender às Convenções Internacionais em que o Brasil faz parte, para que seja cumprida em sua totalidade. Veremos mais à frente sobre quais são essas convenções e quais as características de cada uma.

Quem encaminha a carta rogatória?

É atribuição do Presidente do Superior Tribunal de Justiça homologar sentenças estrangeiras e conceder exequátur às cartas rogatórias. Contudo, a elaboração do pedido de cooperação jurídica internacional em matéria civil, tal como a carta rogatória, é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Qual a diferença entre Carta Rogatória e Carta Precatória?

A característica que melhor diferencia ambas as Cartas é a jurisdição territorial à qual ela se destina, podendo ser nacional ou Internacional. A Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos de diferentes estados, com objetivo de cumprir algum ato processual. Enquanto isso, a Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de diferentes países, visando obter colaboração para prática de atos processuais.

Através da Carta Precatória o juiz competente na atuação de um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. Assim sendo, é um instrumento que executa a ordem de uma circunscrição judiciária em outra.

A Carta Precatória é usada em diversas áreas do direito, sendo regulamentada em múltiplos ordenamentos, como no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Tributário Nacional e assim por diante. Contudo, mesmo diante de sua flexibilidade é regida pela Norma Geral no que tange a sua forma de expedição.

Para que a carta precatória seja válida, são necessários requisitos específicos, como conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Diante de tantos passos, com vários processos e documentações, recomendamos a contratação de um advogado especialista em direito internacional para lidar com as questões que precisar dentro da homologação de uma sentença estrangeira.

O escritório de Advocacia Galvão & Silva possui uma proposta de assessoramento jurídico completo, incluindo causas que ultrapassam as sentenças puramente brasileiras. Nossa experiência favorece a celeridade do processo e, sobretudo, garante um serviço ético e de alto nível.

Então, se você busca a homologação de uma sentença estrangeira, nosso escritório pode te ajudar em seu processo! Basta entrar em contato e agendar uma reunião virtual ou presencial. Estamos à disposição para te atender.

Perguntas Frequentes

Divorciei-me no exterior e mudei de nome. O que é preciso para trocar meu nome aqui no Brasil

A alteração do nome só será possível no Brasil após a homologação do divórcio e seu posterior registro em cartório no Brasil.

Quando é cabível a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é cabível quando há necessidade de se dar eficácia no Brasil a uma decisão proferida por um juízo estrangeiro.

Quanto tempo leva para homologar sentença estrangeira?

O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil pode variar entre 6 meses e 2 anos, contudo, com o auxílio de um advogado especializado, esse prazo pode ser significativamente reduzido, otimizando os trâmites e minimizando possíveis impedimentos.

Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

23 comentários para "Homologação de Sentença Estrangeira"
  1. Ângelo disse:

    Gostei do artigo. Obrigado muito bom.

  2. Maria Lucia Gonçalves de Moraes disse:

    Quando tem filho envolvido na separação, quais seriam os direitos dos pais?

    1. Olá Maria, obrigado por entrar em contato! Vamos à sua dúvida.
      Precisaria de mais informações para uma resposta mais personalizada, mas superficialmente os direitos de ambos os pais são a Guarda (podendo ser compartilhada ou unilateral) e Visita. É dever de um dos genitores, caso a guarda seja unilateral, arcar com os alimentos. Para tanto, é necessário contratar nosso escritório de advocacia, para darmos entrada no processo junto ao STJ, o que somente pode ser feito por um advogado. Mas para podermos entender todos os pormenores do seu divórcio, antes de dar entrada no processo, pedimos que agende uma reunião presencial ou online. Envie um WhatsApp ou ligue para (61) 3702-9969.

      Aguardo seu contato.

  3. Cristina Nour disse:

    Boa tarde
    Procuro um advogado para homologar minha sentença de divórcio pronunciada há mais de 10 anos. Hoje os filhos são maiores de idade. Ainda há uma pensão alimentar para mim.

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Cristina! Como vai?
      Entre em contato com o nosso escritório para agendarmos uma consultoria com nosso advogado especialista em direito de família!
      Estamos à disposição.
      Obrigada!

  4. Juliana disse:

    É obrigatória a Homologação de decisão estrangeira no divórcio, mesmo após os filhos completarem 18 anos?

    1. Galvão & Silva disse:

      Sim. A homologação da decisão estrangeira se refere ao procedimento interno da justiça brasileira para obter a devida validação jurídica de um ato judicial estrangeiro, de forma que a sentença/decisão passe e ser passível de aplicabilidade. Assim sendo, o fato de o filho ser maior, ou menor, não gera desnecessidade que o procedimento seja realizado.

  5. Marcos Nunes disse:

    Me divorciei há dois meses de um casamento de 5 anos.
    Só que nos casamos nos Estados Unidos. Já sei que preciso homologar meu divórcio aqui no Brasil, mas quanto tempo demora pro meu processo de divórcio ser homologado?

    1. Galvão & Silva disse:

      Conforme dados do Ministério das Relações Exteriores, caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de dois meses. O provimento final nesse processo será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, nosso advogado irá proceder com sua execução que, no caso, se dá pela extração da “Carta de Sentença”. Contudo, não há previsão legal para estipulação de prazo específico, podendo haver modificações ao longo do processo que acarretem um prazo maior até a finalização do processo.

  6. Pedro Jorge disse:

    Gostei do artigo muito completo e escrito de forma clara.

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Pedro!
      Como vai?
      Agradecemos o feedback e ficamos felizes que nosso conteúdo tenha sido útil de alguma forma para você!
      Obrigada.

  7. Geo Ricci disse:

    Visando ingressar com processo de homologação de sentença estrangeira junto ao STJ, a Carta de Anuência assinada pelo divorciando estrangeiro é necessário ser assinada na presença de um Notário e ser apostilada?

    1. Galvão & Silva disse:

      Sim. Primordialmente, diante da necessidade da ação no STJ, o Regimento Interno do Tribunal, em seu artigo 216-C, esclarece da indispensabilidade da Apostila de Haia no caso. Assim sendo, a Convenção da Apostila de Haia é um acordo internacional que visa eliminar as etapas de legalização e consularização, tornando mais rápido o processo de legalização de documentos estrangeiros. De forma prática, a apostila é um certificado que diz que seus documentos são verdadeiros e valida-os no exterior. Assim, é necessário realizar o apostilamento para demonstrar que as informações contidas no documento são verídicas e podem possuir validade em outros países. Por fim, deve ser enfatizado que o apostilamento deve ser realizado no país em que o documento foi emitido.

  8. leandro disse:

    Olá Precisa transcrever o divorcio e o novo casamento no Brasil. Gostaria de marcar uma consultoria com um advogado especialista no assunto.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Leandro. Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  9. Gabriel disse:

    Casei fora do pais e nunca registrei o casamento no Brasil é necessário o auxilio de um advogado no meu caso?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Gabriel! Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa
      compreender melhor a sua demanda e te auxiliar com a solução mais adequada para o seu caso. Contate-nos através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  10. Daniele disse:

    Olá gostaria de saber como fazer para homologar casamento e divorcio

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Daniele! Como vai?
      Entre em contato com o nosso escritório para agendarmos uma consultoria com nosso advogado especialista!
      Estamos à disposição.
      Obrigada!

  11. Simone disse:

    Olá! Em relação à declaração de anuência do ex-cônjuge, estando a declaração em português e assinada por este, que não é brasileiro, ainda assim seria necessária assinatura perante um notário?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá! Recomendo que entre em contato com um dos nossos advogados especialistas para uma análise precisa da sua situação. Você pode falar conosco através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  12. Glenda Romano disse:

    Primeiramente gostaria de parabenizar pelas informações didaticamente apresentadas por vocês. Excelente. Parabéns.
    Gostaria de saber se para o divórcio amigável na Califórnia é necessário apresentar a lista de bens das partes. Não gostaríamos de apresentar. Não existem filhos e o casamento só durou 1 ano e 4 meses. Já existe no Brasil uma escritura pública de União Estável onde está definido que os bens não se comunicam. Cada um fica com os que tem. Obrigada.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos seus elogios e seu interesse. Para discutir detalhes específicos sobre o processo de divórcio na Califórnia, recomendo que entre em contato com um de nossos advogados especializados. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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