Quais os tipos de aposentadoria? Confira agora mesmo!

Quais os tipos de aposentadoria?

22/10/2019

7 min de leitura

Atualizado em

Quais os tipos de aposentadoria?
Existem três tipos principais de aposentadoria: por tempo de contribuição, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição exige um período mínimo de contribuição; a por invalidez é concedida em caso de incapacidade permanente; e a por idade, ao atingir a idade mínima estipulada.

O que é aposentadoria?

Aposentadoria é um benefício previdenciário que o contribuinte por preencher alguns requisitos exigidos em lei. Normalmente, a pessoa se afasta do trabalho após se aposentar, porém, em alguns casos é permitido continuar na atividade laboral mesmo estando aposentado.

O objetivo principal da aposentadoria é proteger os indivíduos que não possuem mais condições de trabalhar por se encontrar em idade avançada ou incapacitada para o trabalho devido a problemas de saúde.

Existem várias espécies de aposentadoria que variam de acordo com as profissões exercidas por cada indivíduo, a análise de cada tipo de aposentadoria depende da atividade exercida pelo contribuinte, grau de insalubridade, risco à saúde ou se enquadra como produtor de pequena propriedade rural.

A aposentadoria é um benefício custeado pela previdência social, seja ela privada, Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, ou pública, Regime Geral da Previdência Social – RGPS, com o fim de prevenir riscos financeiros futuros dos contribuintes, além disso, a participação é obrigatória para todas pessoas que exercem atividade laboral, ou seja, quem trabalha tem que contribuir para previdencial social.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Além da aposentadoria, a previdência social também é responsável pelos seguintes benefícios sociais:

  • Salário-família
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Entre outros benefícios.

A contribuição social paga pelo trabalhador é recebida pelo INSS, órgão administrado pelo Ministério da Previdência Social, assim, é fácil compreender que o INSS administra os recolhimentos e aprova ou nega a concessão de benefícios pela via administrativa.

No entanto, é possível que o INSS negue um benefício ao cidadão e nessa situação nasce a possibilidade da pessoa que teve o seu benefício negado entrar com ação judicial na tentativa de reverter a decisão.

Destaca-se que ato de indeferimento, negativa, na solicitação dos benefícios pelo INSS tem se tornado corriqueiro nos dias de hoje.

Quais são os requisitos para concessão de aposentadoria?

Os principais requisitos para concessão de aposentadoria é o período de carência, também conhecido como tempo de contribuição mais a idade mínima do contribuinte, que são variáveis de acordo com a espécie de aposentadoria que se pretende adquirir.

O período de carência é a quantidade mínima de meses contribuídos exigidos para determinados benefícios previdenciários.

Tipos de Aposentadorias

Existem várias modalidades de aposentadorias que foram criadas e passaram por diversas mudanças com o decorrer do tempo para atender os anseios da sociedade.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Aposentadoria Por Idade

A idade mínima para concessão do benefício para homens é a partir de 65 anos de idade e para mulheres a partir de 60 anos de idade, com exigência de período de carência, que é de 180 meses desde 2011, ou seja, comprovação de 15 anos de contribuição.

Os requisitos da aposentadoria por idade se diferenciam para trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia tais como; produtores, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas. Sendo 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens mais o período de carência, que nesse caso, é a comprovação de 180 meses de prática de atividade rural em regime de economia familiar.

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do segurado que contribuiu por 35 anos, caso seja homem, ou 30 anos, caso seja mulher, nessa modalidade não se exige idade mínima para concessão do benefício.

A exceção a essa regra ocorre no regime privado da previdência social, que é no caso do professor, que tem redução de 5 anos, sendo 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, desde que comprove tempo de efetivo exercício, exclusivamente, em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Por último, com o advento da Lei Complementar n.º 142/2013, temos a possibilidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa portadora de Deficiência, que varia de acordo com o grau de deficiência.

Para homens quando o grau de deficiência for grave será de 25 anos, moderada, 29 anos, leve, 33 anos de tempo de contribuição. Já para as mulheres quando o grau de deficiência for grave será de 20 anos, moderada, 24 anos e leve de 28 anos de tempo de contribuição.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma vantagem dada a determinados profissionais que atuam em ambiente de insalubridade, onde existem agentes nocivos à saúde.

São exemplos de condições nocivas à saúde:

  • Contato com produtos químicos;
  • contato com material biológico;
  • manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos;
  • Ruídos altos;
  • Exposição à doenças infectocontagiosas;
  • exposição à radioatividade;
  • altas ou baixas temperaturas artificiais;
  • materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde.

Além das circunstâncias acima elencadas, existem outras inúmeras situações de exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O tempo de atividade insalubre exigido para aposentadoria é, em regra, 25 anos.

No entanto, em alguns casos é exigido um tempo menor devido à exposição maior aos agentes nocivos, um exemplo é o caso dos profissionais que trabalham em subsolo na extração de minério, na frente do serviço. Neste caso, os segurados se aposentam com 15 anos de atividade insalubre.

Aposentadoria Por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao contribuinte que mesmo não preenchendo os requisitos de idade e tempo de carência faz jus ao gozo do benefício por estar incapacitado para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

Tal benefício é uma medida imediata ao cidadão que não se encontra incapacitado para o labor. No entanto, o grau de incapacidade do contribuinte será constatada por uma avaliação médica marcada pelo INSS que verificará o grau de incapacitação e o tempo em que ela existirá.

O grau de incapacidade pode ser avaliado como:

Permanente e parcial: no caso do profissional que sofreu algumas limitações mas não está impossibilitado para o trabalho, neste caso, concede-se auxílio acidente, com valor reduzido para compensação das possíveis limitações;

Permanente e total: concede-se aposentadoria por invalidez, no caso do profissional não ter mais condições de trabalhar pelo resto da vida;

Temporário com incapacidade: concede-se auxílio-doença, por um período de tempo determinado até a reabilitação do profissional, ou seja, até se tornar apto para voltar a trabalhar.

Em todos os casos, existem a possibilidade do INSS exigir uma reavaliação do grau de incapacidade, em qualquer tempo, para verificar se o cidadão ainda está incapacitado para voltar ao trabalho.

Gostou de saber mais sobre o Direito Previdenciário? Então siga-nos nas redes sociais e acompanhe as novidades do mundo jurídico.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais são os 4 tipos de aposentadoria?

Os quatro tipos de aposentadoria são, a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e a aposentadoria por invalidez. Sendo necessária a análise de cada caso para saber onde o trabalhador se enquadra. 

Quais as opções para se aposentar?

Existem algumas opções onde os trabalhadores podem se aposentar, sendo elas a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou pela aposentadoria especial. 

Qual é o melhor tipo de aposentadoria?

O melhor tipo de aposentadoria deve ser observado pelo trabalhador ao qual irá compreender as características de cada tipo e se o mesmo se enquadra nos requisitos por ele importo. 

Como saber o tipo de aposentadoria de uma pessoa?

Para saber qual tipo a pessoa está enquadrada, a mesma deverá compreender todos os requisitos específicos de cada tipo de aposentadoria para saber se a mesma está qualificada. E caso seja necessário tenha sempre apoio jurídico, nosso escritório possui profissionais experientes nesses assuntos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Considerações Finais 

A aposentadoria é um benefício previdenciário e pode ser dividido em alguns tipos, aos quais o trabalhador pode estar incluído devido tanto a sua condição física, mental ou por conta da atividade que exerce. 

Sendo quatro grandes tipos, a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou a aposentadoria especial. Cabendo a análise de cada uma para saber qual o tipo em que a pessoa será enquadrada. 

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença. Isso acontece, pois ele é o profissional que terá todo o conhecimento de cada tipo e, além disso, será assegurado todos os seus direitos.Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com os tipo de aposentadoria. 

5/5 - (7 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Direito Previdenciário: Entenda seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 out 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria por Invalidez Servidor Público

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Aposentadoria de Servidor Público Federal...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 set 2024 ∙ 5 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.