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10/08/2021

6 min de leitura

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O Direito Condominial no Brasil regula as relações entre moradores, trabalhadores e conviventes de edificações coletivas, como residências e locais de trabalho compartilhados.

A administração de um condomínio, seja ele residencial ou comercial, não é uma tarefa simples. Esse trabalho envolve relações entre pessoas, e muito mais que isso, que frequentam todos os dias o mesmo ambiente.

Tendo em vista isso, a administração de um condomínio exige muito cuidado para que, entre outras coisas, não haja comprometimento de relacionamentos, ou geração de conflitos mais intensos.

A quantidade de pessoas vivendo em prédios e condomínios só cresce no Brasil e, por isso, o direito brasileiro traz regramentos específicos para esta área, que conhecemos como Direito Condominial.

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O que é o Direito Condominial?

O Direito Condominial é a área dentro do Direito Civil Brasileiro que regula a relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária – construções coletivas, ou seja, que abrangem a casa ou o local de trabalho de diferentes pessoas.

A regulação trazida sobre a matéria do Direito Condominial fornece regras do uso normal de uma propriedade, e prevê, também, a aplicação de penalidades quando elas não são seguidas pelos condôminos.

Essas edificações, por acomodarem muitas pessoas diferentes e sem relação prévia entre si, são sedes de conflitos dos mais diversos tipos. Mas, no caso de conflitos, sem uma regra pré-estabelecida por um terceiro imparcial, quem estaria certo?

O Direito Condominial, como regra estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, é, portanto, a regulamentação capaz de guiar as relações e solucionar os possíveis conflitos de um condomínio.

Legislações aplicáveis

Atualmente, as relações entre condôminos e a resposta para conflitos são baseadas no Código Civil Brasileiro, entre os artigos 1.331 e o 1.358. Todavia, antes do Código Civil de 2002, havia uma outra lei – Lei do Condomínio, nº 4.591/64 – que foi derrogada.

Quando uma lei é considerada derrogada, significa que ela foi revogada parcialmente, ou seja, ela ainda possui alguns artigos válidos, sendo utilizada quando o Código Civil for omisso a determinada questão, por exemplo, e não possuir regra contrária ao disposto no Código Civil vigente.

Quanto a outras particularidades internas de condomínios – que variam de condomínio para condomínio – é preciso citar as Convenções e o Regulamento Interno de cada propriedade. Estes documentos trazem, por exemplo, normas de conduta, entre outras determinações, não podendo, todavia, contrariar o disposto no Código Civil.

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Principais regras do Direito Condominial

Não há dúvidas de que o estipulado no Código Civil é de suma importância para a regulação de condomínios. Por isso, para simplificar e exemplificar um pouco o assunto, separamos as principais regras deste livro jurídico:

Direitos dos condôminos (Art. 1.335)

  • Usar e livremente dispor das suas unidades;
  • Usar partes comuns do condomínio conforme sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Participar e votar nas deliberações da assembleia de condomínio, estando quite em suas obrigações.

Deveres do condômino (Art. 1.336)

  • Contribuir para as despesas do condomínio na proporção ideal de suas frações (pode haver disposição diferente em convenções internas);
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, e não alterar a forma e a cor da fachada das partes esquadrias externas da mesma;
  • Não utilizar sua parte de maneira prejudicial ao sossego, bons costumes, salubridade e segurança dos demais moradores ou frequentadores do condomínio.

 Outras regras previstas no Código Civil

  • Quando do aluguel de área no abrigo para veículos, preferir-se-á os condôminos a estranhos;
  • Despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino (ou alguns) incumbem a este(s);
  • O proprietário do terraço de cobertura deve arcar com despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às demais unidades inferiores;
  • Obrigatoriedade do seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição – total ou parcial;
  • Regras sobre a administração do condomínio, e as competências do síndico (convocação a assembleias, representação do condomínio, fazer cumprir a convenção, prestar contas ao demais, entre outras funções);
  • Regramento quanto a obras ou reparos necessários e urgentes da edificação;
  • Situações em que a aplicação de multa e penalidades por parte do condomínio é possível;
  • Disposição sobre a extinção do condomínio.
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Quando contratar um advogado condominial é necessário?

Muitos síndicos de condomínios possuem dificuldade em visualizar que administrar um local como este não é apenas cuidar de contas e cobrar condôminos inadimplentes. Por um lado, é compreensível, tendo em vista que, na grande maioria das vezes, o síndico de um condomínio não possui experiência, ou até mesmo pleno conhecimento das regras jurídicas que circundam um condomínio.

O Direito Condominial possui um rol de regras, como já citamos algumas no tópico acima, e entendê-las por completo é a melhor forma de evitar conflitos. Por isso, a contratação de um advogado condominial é recomendável antes da existência de conflitos, para que seja feita uma orientação e atuação preventiva.

O advogado especialista em direito condominial é preparado para solucionar conflitos existentes, sejam relacionais ou administrativos, baseando-se nas normas da legislação condominial do ordenamento jurídico vigente.

O profissional também atua na orientação preventiva do síndico do condomínio, na análise e elaboração de contratos, faz o acompanhamento – quando necessário – em reuniões condominiais, e possui capacidade para propor ações de cobrança, despejo, entre outras, quando estas medidas forem necessárias.

Abaixo, citamos causas comuns que levam síndicos ou outros moradores e frequentadores de condomínios a buscarem a ajuda de um advogado condominial:

  • Reclamação por barulhos ou ruídos: latidos de cachorro, choro de criança, música alta, horário de silêncio não respeitado, brigas entre pessoas do mesmo apartamento ou nas áreas comuns;
  • Sorteio de vagas de estacionamento, ou carros estacionados em vagas que não deveriam estar por eles ocupadas;
  • Animais de estimação: urinar em local proibido pela convenção condominial, ou que vá contra os bons costumes, por exemplo;
  • Inadimplência de valores referentes ao condomínio;
  • Danificação de patrimônio: quebra de objetos, obra no apartamento que causou infiltração ou vazamento de água, entre outros.

O Direito condominial é essencial para resolução de conflitos que possam surgir em decorrência da convivência entre pessoas em um condomínio. Buscar a orientação correta e de profissional qualificado é de suma importância para terminar com conflitos da melhor maneira possível, visando também a manutenção das relações interpessoais.

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Qual advogado que cuida do condomínio?

O advogado que cuida de assuntos relacionados aos condomínios é conhecido como advogado condominial.

O que faz um advogado condominialista?

Um advogado condominialista assessora e representa condomínios em questões jurídicas, como elaboração de regimentos internos, cobranças de inadimplentes, resolução de conflitos entre condôminos e administração, e defesa em ações judiciais.

Quem paga o advogado do condomínio?

O advogado do condomínio é pago com recursos do fundo condominial, que é alimentado pelas contribuições mensais dos condôminos.

Quando posso processar o condomínio?

Você pode processar o condomínio em situações como:

  1. Falha na prestação de serviços – como manutenção e segurança.
  2. Irregularidades na administração – como desvio de verbas.
  3. Violação de direitos – como restrição indevida de uso de áreas comuns ou discriminação.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Ficou alguma dúvida? Gostaria de conversar com um de nossos advogados? Entre em contato! Nossa equipe terá prazer em atender você!com um de nossos advogados? Entre em contato! Nossa equipe terá prazer em atender você!

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Advogado especialista em Direito Condominial"
  1. Roberta zawit disse:

    Bom dia! Gostaria se saber de quem é a responsabilidade da tubulação entupida que sai do quadro no hol do elevador até o apto.
    Obrigada

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Roberta, precisamos entender melhor o caso. Entre em contato com o nosso time de especialistas através do link! https://www.galvaoesilva.com/contato

  2. hayane disse:

    Boa tarde! Estou tendo sérios problemas no meu apartamento com cupins, falaram que foi feito a barreira química, pedi pra ver a nota fiscal para ver se estava na garantia e até hj não obtive respostas
    O engenheiro da construtora falou quer e responsabilidade do condomínio já que a construtora entregou com a barreira química feita e o condomínio tem que fazer a manutenção. Gostaria de como tomar as corretas providências, obrigada.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Hayane, boa tarde! Podemos te ajudar entre em contato como nosso advogado especialista em direito condominial: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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