
A Carta Rogatória é um instrumento jurídico usado para solicitar cooperação entre países em atos processuais, como intimações ou coleta de provas. Enviada por um tribunal de um país a outro, permite a execução de atos judiciais fora do território nacional.
A Carta Rogatória é um tema que pode parecer um tanto confuso para as pessoas que ouvem sobre a necessidade de obter uma pela primeira vez. Fica fácil imaginar a origem desta confusão. Sempre que pensamos em direito, associamos toda a questão legal ao local onde este direito existe, que é o país onde ele é válido.
Quando temos uma desavença legal, a justiça nos socorre, determinando citações, intimações, decisões e cumprimentos. Se essa necessidade se dá em território doméstico, há toda uma estrutura conhecida para a sua aplicação. Quando são cruzadas as fronteiras para outro país, porém, a situação muda de figura.
É exatamente para isso que existe a carta rogatória. Neste artigo, nossa equipe especializada em direito internacional explicará o seu funcionamento, evitando o “juridiquês” confuso da legislação! Confira:
- O que é uma carta rogatória?
- Carta Rogatória Ativa e Carta Rogatória Passiva
- Qual a diferença entre Carta Rogatória e Carta Precatória?
- Comparação entre Carta Rogatória e Carta Precatória
- Em que situações vou precisar de uma carta rogatória?
- O que é Delibação Moderada?
- Preciso de um advogado para obter a carta rogatória?
O que é uma carta rogatória?
A carta rogatória é como um “pedido oficial” que a justiça de um país faz para a justiça de outro país. Imagine que um juiz no Brasil precisa que alguém em outro país faça algo importante para um processo, como prestar depoimento ou entregar um documento. Como os países têm leis diferentes e cada justiça só tem autoridade no seu próprio território, esse pedido precisa ser feito de forma formal e respeitando as regras do país onde a pessoa está.
A carta rogatória, então, é essa mensagem oficial, enviada de um país para o outro, pedindo ajuda para resolver a situação. Ela é traduzida para o idioma do país que vai receber o pedido e segue um caminho legal até ser cumprida.
Em resumo, é uma maneira de diferentes países trabalharem juntos para resolver questões de processos que envolvem pessoas ou situações fora do território de quem iniciou o caso.
Carta rogatória ativa e carta rogatória passiva
Como o próprio nome sugere, as cartas rogatórias são classificadas conforme sua finalidade e direção, isto é, de onde partem e para onde são enviadas para cumprimento.
Sob a ótica do direito brasileiro, essas duas categorias são denominadas ativa e passiva.
A carta rogatória ativa ocorre quando uma demanda judicial originada no Brasil é enviada a outro país para ser cumprida, independentemente de qual seja esse país. Já a carta rogatória passiva refere-se ao caso inverso: quando uma decisão judicial estrangeira é remetida ao Brasil para execução em território nacional.
Essa divisão vai muito além de uma simples questão de nomenclatura. Trata-se de lidar com diferentes ordenamentos jurídicos, cada um com suas próprias peculiaridades, exigências e procedimentos que devem ser respeitados para garantir a aplicabilidade e a eficácia da carta rogatória.
Qual a diferença entre carta rogatória e carta precatória?
Os nomes podem parecer complicados e até confundir, mas entender a diferença entre carta rogatória e carta precatória não é tão difícil assim. Vamos simplificar!
Primeiro, pense na carta rogatória como um pedido que a justiça de um país faz para a justiça de outro país. Isso acontece porque cada nação tem suas próprias leis e sua própria justiça, e nenhum país pode “mandar” em outro. Por exemplo, se um juiz no Brasil precisa que algo seja feito nos Estados Unidos, ele usa a carta rogatória para pedir essa ajuda, respeitando as leis do outro país.
Já a carta precatória funciona de forma parecida, mas acontece dentro do mesmo país. No Brasil, a justiça é organizada em estados, e cada estado tem seu próprio tribunal. Se um tribunal em São Paulo precisa que algo seja feito em Brasília, ele não pode simplesmente agir diretamente lá, porque cada lugar tem sua própria área de atuação, chamada de jurisdição. Então, ele envia uma carta precatória para pedir ajuda ao tribunal de Brasília.
Resumindo:
- Carta Rogatória: É usada entre países diferentes.
- Carta Precatória: É usada entre tribunais dentro do mesmo país.
Ambas seguem o mesmo princípio: pedir ajuda para algo que precisa ser feito fora da área de atuação de quem está solicitando.
Caso você ainda tenha dúvida sobre a diferença entre carta rogatória e precatória, recomendamos a leitura deste artigo que aborda somente este tema.
Comparação entre carta rogatória e carta precatória
De forma geral, pode-se comparar esses dois documentos da seguinte maneira:
A carta ROGATÓRIA é destinada para as diligências entre países diferentes, de ordenamentos jurídicos distintos e tem a necessidade de tradução juramentada para o idioma destino.
Já a carta PRECATÓRIA é destinada para as diligências solicitadas entre estados diferentes do Brasil, sob um mesmo ordenamento jurídico, e sem a necessidade de tradução, já que ocorre dentro do país.
Em que situações vou precisar de uma carta rogatória?
Você precisará de uma carta rogatória quando o seu processo exigir diligência que ultrapassem a fronteira brasileira.
O exemplo tradicional é a necessidade de ouvir uma testemunha que não está mais morando no Brasil. Não é possível que um oficial de justiça brasileiro cite esta pessoa fora do país ou que recolha o seu depoimento. Desta forma, solicita-se ao país onde essa pessoa está morando para que o faça, dentro de seus próprios procedimentos.
O que é delibação moderada?
Delibação moderada é o nome da técnica de análise dada às cartas rogatórias de países estrangeiros recebidas no Brasil. Inspirada no modelo italiano, essa técnica consiste em observar aspectos formais, aspectos de segurança à soberania nacional, e aspectos de concordância com a legislação doméstica. Por outro lado, não há especial interesse no mérito da questão.
Significa dizer que a justiça brasileira não julgará novamente aquela questão debatida, desde que a solicitação não seja contrária ao ordenamento jurídico nacional.
Preciso de um advogado para obter a carta rogatória?
Sim. Por se tratar de um tema jurídico complexo, é recomendado contar com um escritório que já tenha experiência em direito internacional. Além disso, é importante observar que será necessária a contratação de tradução juramentada para o idioma de destino!
Para que serve uma carta rogatória?
A carta rogatória serve como instrumento de cooperação internacional. Na prática, ela é emitida por um juiz que precisa de informações que uma autoridade estrangeira possui.
Quem emite carta rogatória?
A carta rogatória é enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, o juiz responsável por um caso envolvendo outro país pode emitir a carta rogatória pedindo informações relevantes, a outro juiz, fora de seus limites geográficos.
Quais são os requisitos de uma carta rogatória?
Os requisitos da carta rogatória são: indicação dos juízes de origem e destino, o assunto da petição, além da menção do ato processual relevante (diligência). Por fim, deve ser assinado pelo juiz de origem, para o cumprimento do ato ser concedido pelo juiz.
Como funciona a expedição de carta rogatória?
A expedição de uma carta rogatória funciona para decisões interlocutórias, desde acesso a informações até obtenção de provas, que precisarem ter efeitos em território estrangeiro. Ou seja, ela é usada para realizar diligências no exterior.
Conclusão
Nossa equipe especializada em direito internacional reforça a importância de realizar os procedimentos de forma adequada e diligente, uma vez que o direito internacional privado é cheio de regras rígidas, que podem resultar em perda de recursos e tempo, quando não observadas da forma adequada.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialista em carta rogatória? Entre em contato conosco! Nossos profissionais terão prazer em atender você!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.