A Carta Rogatória é um tema que pode parecer um tanto confuso para as pessoas que ouvem sobre a necessidade de obter uma pela primeira vez. Fica fácil imaginar a origem desta confusão: sempre que pensamos em direito, associamos toda a questão legal ao local onde este direito existe – que é o país onde ele é válido.
Quando temos uma desavença legal, a justiça nos socorre, determinando citações, intimações, decisões e cumprimentos. Se essa necessidade se dá em território doméstico, há toda uma estrutura conhecida para a sua aplicação. Quando são cruzadas as fronteiras para um outro país, porém, a situação muda de figura.
É exatamente para isso que existe a carta rogatória. Neste artigo, nossa equipe especializada em direito internacional explicará o seu funcionamento, evitando o “juridiquês” confuso da legislação! Confira:
- O que é uma carta rogatória?
- Carta Rogatória Ativa e Carta Rogatória Passiva
- Qual a diferença entre Carta Rogatória e Carta Precatória?
- Comparação entre Carta Rogatória e Carta Precatória
- Em que situações vou precisar de uma carta rogatória?
- O que é Delibação Moderada?
- Preciso de um advogado para obter a carta rogatória?
O que é uma carta rogatória?
A carta rogatória pode ser definida como uma ferramenta de comunicação jurídica entre justiças de diferentes países. De forma mais específica, ela serve para a comunicação do cumprimento de diligências processuais – como é o caso de intimações, depoimentos, recolhimento de materiais, etc.
De forma bastante simplificada, a carta rogatória é uma comunicação oficial, no idioma do país de destino, que comunica que a justiça do país que a enviou precisa que uma pessoa, que se encontra no território do país de destino do documento, faça algo para atender a uma demanda judicial, e solicita que a estrutura judiciária deste país de destino o faça.
Carta Rogatória Ativa e Carta Rogatória Passiva
Como é de se imaginar, existe uma divisão de nomenclatura das cartas rogatórias, de acordo com o sentido que ela tem. Ou seja, de onde ela é sai e para onde ela é enviada para ser cumprida.
Sob a ótica do direito brasileiro, chamamos essas duas possibilidade de ativa e passiva.
A carta rogatória ativa é quando uma demanda judicial brasileira é enviada para cumprimento em outro país, qualquer que seja ele. Já a carta rogatória passiva é quando o caminho é oposto, ou seja, quando uma decisão estrangeira é enviada para cumprimento no território nacional do Brasil.
Obviamente, isso vai muito além de uma mera nomenclatura, já que há uma enorme gama de ordenamentos jurídicos diferentes, com diferentes demandas e necessidades de cumprimento que devem ser observadas para sua aplicabilidade.
Qual a diferença entre Carta Rogatória e Carta Precatória?
Nomes um tanto parecidos e funções semelhantes pode tornar a relação em carta rogatória e precatória um tanto confusas. Mas a dificuldade não é tão elevada assim. Explicaremos as funções e diferenças de cada uma para você nunca mais confundir.
No início deste texto, falamos que países diferentes possuem estruturas judiciais diferentes, certo? Essa aplicabilidade da justiça doméstica e seus poderes sobre o seu próprio território se chama jurisdição.
Dizer que a justiça brasileira tem a jurisdição sobre todo o território nacional significa dizer que “quem decide questões judiciais aqui é a justiça brasileira e ninguém mais”, de forma simplificada. É por isso que um país que queira que alguma coisa seja cumprida em outro território precisa enviar a solicitação, respeitando a jurisdição e a autonomia de outra nação. Daí a importância da Carta Rogatória.
Acontece que, dentro do próprio Brasil, a estrutura judiciária também se divide de várias formas. Cada estado, por exemplo, tem o seu próprio tribunal. Todos as estruturas judiciárias do Distrito Federal e territórios, por exemplo, estão sob o controle do TJDFT, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, se o Tribunal de outro local, como São Paulo, por exemplo, precisar que algo que seja da competência do TJDFT, seja feito, ele não pode simplesmente agir em uma jurisdição que não é sua: ele envia uma Carta Precatória, solicitando que o TJDFT realize a diligência necessária. É muito parecido com a lógica da Carta Rogatória, com a simplificação de que todos os participantes estão sob um mesmo ordenamento jurídico, o que reduz as dificuldades!
Caso você ainda tenha dúvida sobre a diferença entre carta rogatória e precatória recomendamos a leitura deste artigo que aborda somente este tema.
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Comparação entre Carta Rogatória e Carta Precatória
De forma geral, pode-se comparar esses dois documentos da seguinte maneira:
A carta ROGATÓRIA é destinada para as diligências entre países diferentes, de ordenamentos jurídicos distintos e tem a necessidade de tradução juramentada para o idioma destino.
Já a carta PRECATÓRIA é destinada para as diligências solicitadas entre estados diferentes do Brasil, sob um mesmo ordenamento jurídico, e sem a necessidade de tradução, já que ocorre dentro do país.
Em que situações vou precisar de uma carta rogatória?
Você precisará de uma carta rogatória quando o seu processo exigir diligência que ultrapassem a fronteira brasileira.
O exemplo tradicional é a necessidade de ouvir uma testemunha que não está mais morando no Brasil. Não é possível que um oficial de justiça brasileiro cite esta pessoa fora do país ou que recolha o seu depoimento. Desta forma, solicita-se ao país onde essa pessoa está morando para que o faça, dentro de seus próprios procedimentos.
O que é Delibação Moderada?
Delibação moderada é o nome da técnica de análise dada às cartas rogatórias de países estrangeiros recebidas no Brasil. Inspirada no modelo italiano, essa técnica consiste em observar aspectos formais, aspectos de segurança à soberania nacional, e aspectos de concordância com a legislação doméstica. Por outro lado, não há especial interesse no mérito da questão.
Significa dizer que a justiça brasileira não julgará novamente aquela questão debatida, desde que a solicitação não seja contrária ao ordenamento jurídico nacional.
Preciso de um advogado para obter a carta rogatória?
Sim. Por ser tratar de um tema jurídico complexo, é recomendado contar com um escritório que já tenha experiência em direito internacional. Além disso, é importante observar que será necessária a contratação de tradução juramentada para o idioma de destino!
Nossa equipe especializada em direito internacional reforça a importância de realizar os procedimentos de forma adequada e diligente, uma vez que o direito internacional privado é cheio de regras bastante rígidas, que podem resultar em perda de recursos e tempo, quando não observadas da forma adequada.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialista em carta rogatória? Entre em contato conosco! Nossos profissionais terão prazer em atender você!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.