Advocacia Especializada em Anulação de Casamento

Advocacia Especializada em Anulação de Casamento

16/05/2022

6 min de leitura

Atualizado em

anulacao-de-casamento
A anulação de casamento ocorre quando o matrimônio apresenta vícios de consentimento ou irregularidades legais, como coação ou incapacidade. Ao contrário do divórcio, o casamento é considerado nulo desde o início.

A princípio, é necessário entender do que se trata uma anulação de casamento! Esta é uma das possibilidades previstas no Direito de Família, que diz respeito a apagar as consequências jurídicas da existência de um casamento, o que é significativamente diferente de um divórcio.

A anulação de um casamento é diferente de uma dissolução e de um divórcio. Em um divórcio tradicional, coloca-se fim ao casamento estabelecido, gerando efeitos como a divisão de bens. Na anulação, o casamento é “cancelado”, “revogado”, como se nunca tivesse existido oficialmente.

Desta forma, a pessoa não é divorciada, pois nunca foi casada. Também não há questões relacionadas à divisão de bens. Na prática, é como se a pessoa fosse transportada de volta ao estado anterior ao casamento anulado.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é anulação de casamento?

A anulação de casamento é uma espécie de nulidade relativa que ocorre em situações que há desrespeito à lei, dependendo de decisão judicial para declarar a invalidade e anular o casamento, já que o vício não é reconhecido automaticamente.

Casamento nulo x casamento anulável: Entenda as diferenças jurídicas

A grande diferença se encontra na invalidade, visto que o casamento nulo é invalido desde sua concepção. Já o casamento anulável ocorreu, mas o mesmo poderá ser anulado em algumas situações específicas trazidas em lei e as quais discorreremos a seguir.

Em quais situações poderá ser realizada a anulação de casamento?

Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser realizada mediante ação direta, através de qualquer interessado ou até mesmo pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.

O Código Civil também prevê a anulação do casamento civil quando menores de 16 anos se casarem sem autorização judicial, exceto quando envolve gravidez, com prazo de 180 dias.

Em caso de coação, quando uma das partes se casa por pressão psicológica, chantagem ou constrangimento, o casamento também pode ser anulado no prazo de 4 anos. Além disso, a incompetência da autoridade celebrante, com prazo de 2 anos, também cabe anulação.

E, por fim, também é permitida a anulação do casamento quando ocorre os chamados erros essenciais contra o outro, como o que diz respeito à sua identidade, sua honra, boa fama, tenha a pessoa cometido algum crime que se desconhecia antes do casamento, possua defeito física irremediável que não seja deficiência, ou moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança, que seja capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de seus filhos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como fazer a anulação do casamento?

Se a situação do casal se encaixa em uma das permissões para realizar a anulação do casamento, estes devem comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação.

Diante disso, o oficial o cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito assim, as partes voltam a ser solteiras no mesmo momento!

Quais são os efeitos da anulação de casamento?

Após a anulação do casamento, as partes voltam ao estado civil em que se encontravam antes da celebração do matrimônio. A sentença que reconhece a anulação do casamento revoga seus efeitos, diferentemente do divórcio, que após realizado, as partes recebem o status de “divorciado”.

Portanto, a partir da decisão judicial da ação anulatória de casamento, os efeitos são projetados de maneira retroativa para o passado, devolvendo às partes o mesmo status que se encontravam antes da realização do matrimônio.

Mas é importante esclarecer que os efeitos só podem valer após a decisão judicial que declara a anulação ser proferida.

Quais são os prazos associados a essa anulação?

Para um advogado não basta somente saber como anular, mas também precisa estar atento ao prazo decadencial para ingressar com a ação de anulação, como previsto no art. 1.555 a 1.560 do Código Civil.

Após estes períodos estabelecidos pelo CC, se torna impossível fazer o pedido de anulação:

●       4 anos nos casos em que o casamento foi realizado mediante coação;

●       3 anos para os casos de erros essenciais;

●       2 anos quando o matrimônio tiver sido celebrado por autoridade incompetente;

●       180 dias para os incapazes de se manifestar ou consentir;

Portanto, é de extrema importância se atentar ao motivo da anulação para determinar qual é o prazo decadencial para realizar a ação.

Nos casos em que o prazo previsto em lei para iniciar o processo já decorreu, a união não pode mais ser anulada e o divórcio passa a ser a melhor alternativa.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Diferença entre anulação de casamento, divórcio e separação

Apesar de muitas pessoas não saberem, a diferença entre anulação de casamento, divórcio e separação é grande. Primeiro, distingue o estado civil das partes.

Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para solteiro(a), como se nunca tivesse sido alterado. Já, na separação e no divórcio, mesmo com o fim da união, o estado civil de ambos estará na condição de separado(a) ou divorciado(a).

Já, no que diz respeito aos efeitos do casamento, nos casos que determinam que o casamento é nulo, possui a declaração da nulidade por sentença judicial, fazendo com que o efeito do casamento subsista. É importante frisar que o casamento nulo não gera efeitos materiais.

Nos casos de casamento anulável, os efeitos da sentença não retroagem. Portanto, o casamento produziu efeito até a sentença. No divórcio, o casamento produz efeitos materiais até o fim, sendo que o regime de bens determinado pelo casal determinará como os bens serão divididos no fim da união.

Em que situações um casamento pode ser anulado?

O casamento pode ser anulado por pessoa que não completou a idade mínima para casar, se o menor não foi autorizado por seu representante, se existia vício da vontade, se incapaz, todos previstos na nossa legislação.

Pode anular o casamento por traição?

 Não, nos casos de traição deverá a parte requerer o divórcio para dar fim a relação do casamento, pois a anulação do casamento deve observar algum dos critérios, por exemplo, a idade dos cônjuges que se configura com uma possível anulação, mas a traição não está prevista como causa de anulação.

O que acontece com os bens em uma anulação de casamento?

 Os bens contraídos durante o relacionamento do casamento serão repartidos, mas a partir do momento da anulação o estado civil das partes volta a contar como solteiro(a) visto que o processo torna inexistente o casamento anterior.

A anulação de casamento afeta os filhos?

Não, visto que a concepção dos filhos não retira a responsabilidade de ambos os pais, logo os dois terão deveres e direitos sobre a criação dos menores independente de casamento.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A anulação de casamento é um processo bastante complexo visto que os seus critérios são reconhecidos em lei. Ter um advogado especializado no mesmo é de extrema importância visto que o mesmo saberá como proceder em cada caso estudado.

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. Nosso escritório está à sua disposição para ajudar, sempre com a intenção de ver o melhor para nossos clientes. Entre em contato conosco agora mesmo!

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.