A revisão criminal é um recurso jurídico que permite reavaliar uma condenação, com base em novas provas ou erros materiais, visando corrigir injustiças e assegurar a justiça, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
A busca por justiça nem sempre acaba quando o processo chega ao fim, visto que, mesmo com uma condenação transitada em julgado, podem ocorrer decisões equivocadas e injustiças.
Diante dos fatos, o sentenciado tem o direito de ingressar em juízo numa ação de revisão criminal. Esteja o réu cumprindo pena, em fase de ja cumprimento de pena ou com causa extintiva de punibilidade, a revisão criminal tem como finalidade corrigir a injustiça.
Revisão criminal trata-se de uma ação penal de conhecimento constitutivo, onde se faz sujeita às condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal, como a possibilidade jurídica do pedido, legitimação ad causam e legítimo interesse.
O que é a Revisão Criminal e quem pode requerer?
A revisão criminal tem o objetivo de reexaminar decisões condenatórias, quando forem apresentados vícios processuais ou de julgamento do juiz singular, ou tribunal.
O requerimento da revisão criminal pode ser feito pelo próprio réu ou por um procurador legalmente habilitado. Porém, em caso de morte do condenado, a revisão criminal pode ser pedida pelo seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
Vale comentar que a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena, e será processada e julgada pelo STF, quando ela tiver proferido a sentença, ou por Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.
Sentenças passíveis de revisão
Segundo o CPP, art. 621, a revisão se faz presente nas seguintes hipóteses:
- Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos que foram comprovados como falsos;
- Quando, depois da sentença, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena;
Há hipóteses legais de rescisão da coisa julgada penal não são taxativas. E são aplicáveis ao processo penal as hipóteses legais de rescisão previstas no art. 966 do CPC:
- Quando se verificar que a sentença foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- Quando a sentença for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
- Quando a sentença resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes, fraudando a lei;
- Quando a sentença ofender a coisa julgada;
- Quando a sentença for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos;
Além disso, as sentenças absolutórias impróprias, que se tratam daquelas que aplicam medida de insegurança ao inimputável ou semi imputável, devem ser revisadas.
O autor terá a liberdade de propor a revisão para demonstrar a sua inocência e para atingir outro fim compatível com o tipo de sanção que foi imposta.
Prescrição
Quando se trata da prescrição, parte da doutrina têm que somente na hipótese de prescrição da pretensão executória, não no caso de prescrição da pretensão punitiva, seria admissível a revisão.
O prejuízo moral para o réu injustamente condenado é sempre dizer que ele não é inocente, mas sim culpado, pois foi assim que ele foi declarado pelo juízo competente. Se a causa extintiva for decretada antes da sentença, a rescisória será incabível.
É importante frisar que as decisões do tribunal do júri, apesar de serem protegidas pela soberania dos veredictos, são passíveis de revisão.
Processamento
A revisão criminal é regulamentada através dos artigos 621-631 do Código de Processo Penal.
No processo, deverá ser feito um requerimento com a certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória, com peças que comprovem os fatos arguidos.
Este requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, onde o relator será integrante do tribunal que não tenha pronunciado decisão em alguma das fases do processo, determinando que se juntem aos autos originais se não existir dificuldade para executar normalmente a sentença.
Assim que o recurso por petição for interposto, independentemente do termo, o relator terá de apresentar o processo em mesa para julgamento, relatando sem se tornar parte da discussão.
Se o requerimento não for deferido in limine, ou seja, desde o início, a vista dos autos ao procurador geral será aberta, dando parecer em 10 dias, seguido dos examinados os autos, de forma sucessiva ao relator e ao revisor, também com 10 dias de prazo. Após esse procedimento, o pedido na sessão que o presidente designar será julgado.
E, por fim, assim que o precedente for julgado a revisão, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolvendo o réu, modificando a pena ou anulando o processo.
Fases básicas de um processo judicial:
Para haver uma compreensão melhor, é preciso entender as fases básicas de um processo.
1. Postulatória: fase em que o processo é instaurado;
2. Instrutória: fase do recolhimento de provas;
3. Decisória: fase de decisão prévia;
4. Recursal: fase onde o acusado pode recorrer até a última instância;
5. Executória: fase de trânsito em julgado;
Competência de julgar
A competência para julgar as ações de revisão criminal não é simples e não cabe aos juízes de primeiro grau esta atribuição, visto que se trata de uma ação de competência dos Tribunais.
Com isso, o pedido de revisão transitou em julgado no juiz de primeiro grau, que deve ser enviado ao TJ (Tribunal de Justiça), tratando-se da matéria da sua competência recursal.
O Tribunal de Justiça também ficará responsável por julgar as ações de revisão das suas próprias condenações. Mas é importante salientar que o STF e o STJ julgam apenas as matérias de direito e não as matérias de fato.
Impedimentos na revisão criminal
O Brasil não aceita revisão criminal sem sentença estrangeira. Portanto, o interessado deverá interpor no lugar onde se proferiu a sentença condenatória.
Além disso, se o condenado falecer durante o processo de revisão criminal, o tribunal deverá nomear o curador para defendê-lo. Este curador será um substituto processual que irá defender em nome próprio o interesse alheio!
Quem deverá me auxiliar no processo de revisão criminal?
O profissional ideal para te auxiliar em um processo de revisão criminal é um advogado! Mas não qualquer advogado! Neste caso, é necessário um advogado especialista em revisão criminal. O Galvão & Silva conta com advogados experientes em processo de revisão criminal, prontos para te auxiliar!
Nosso advogado especialista em revisão criminal ajuda o cliente sentenciado a corrigir possíveis injustiças no decorrer do seu processo e terá como encargo avaliar os erros ao longo deste processo.
A revisão criminal pode ser solicitada em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Ainda, o requerimento pode ocorrer pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
Esta ação de revisão criminal dependerá das evidências e do novo julgamento que ocorrerá conforme a argumentação do advogado especialista!
Quando cabe uma revisão criminal?
A revisão criminal é cabível quando a sentença for contrária à lei penal, se fundar em provas falsas ou quando, após a sentença, forem descobertas novos documentos, exames e depoimentos que determinem extinção ou redução na pena do condenado.
Como funciona a revisão criminal?
A revisão criminal funciona como o reexame de provas e fatos de um processo penal. Assim, ele será considerado por uma nova autoridade para manter, reduzir ou extinguir a sentença em questão.
O que pode ser alegado em revisão criminal?
A revisão criminal pode questionar e contestar erros processuais, ou de julgamento, ao haver circunstâncias que atestem a necessidade de reavaliação do caso.
Quem tem direito à revisão criminal?
A revisão criminal pode ser requerida pelo próprio réu, por procurador habilitado ou, em caso de morte do réu, por cônjuges, ascendentes e descendentes, além de irmãos do falecido.
Conclusão
Uma justiça realizada por pessoas, que são passíveis de erros e julgos sobrecarregados pelos valores pessoais, faz-se ausente uma justiça infalível, onde apenas culpados serão condenados.
Quando uma revisão criminal é deferida e no caso do interessado o requer, o Tribunal poderá reconhecer o direito a uma justa indenização. Portanto, é necessária uma aplicabilidade da humanização na interpretação das leis, visto que, quando aplicada errada, resultam em sentenças inconsequentes e injustas.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Muito bom, bem explicado, as informações são bastantes fácil de um bom entendimento.
Obrigado pelo comentário Antônio! Seguimos à disposição para te ajudar!
Excelente artigo!
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