
A revisão criminal é um recurso jurídico que permite reavaliar uma condenação, com base em novas provas ou erros materiais, visando corrigir injustiças e assegurar a justiça, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
Mesmo após o fim de um processo criminal, com decisão transitada em julgado, é possível que erros tenham sido cometidos, resultando em condenações equivocadas. Nesses casos, a revisão criminal é o meio adequado para reverter ou atenuar essas decisões.
O que é a Revisão Criminal e quem pode requerer?
É uma ação que permite o reexame de decisões condenatórias, diante de vícios processuais ou de julgamento por parte de juízes ou tribunais. Ela pode ser feita pelo réu ou procurador habilitado. Se o condenado falecer, o cônjuge, pais, filhos, ou irmãos podem apresentar o pedido.
A ação pode ser proposta a qualquer tempo, antes ou depois do cumprimento da pena, e será julgada pelo tribunal que proferiu a sentença condenatória. No caso de condenações proferidas pelo STF, cabe a ele o julgamento da revisão. Nos demais casos, a competência será dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Alçada.
Sentenças passíveis de revisão
Segundo o Código de Processo Penal, no art. 621, a revisão se faz presente quando for contrária ao texto da lei penal ou evidência dos autos, se fundamentar em provas falsas, ou surgirem novas provas de inocência, por exemplo.
Além dessas hipóteses, aplicam-se também os fundamentos previstos no artigo 966 do Código de Processo Civil. Por exemplo, se a sentença resultar de prevaricação ou se proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.
Também são passíveis de revisão as chamadas sentenças absolutórias impróprias, aquelas que aplicam medidas de segurança a inimputáveis ou semi-imputáveis. Nesses casos, o objetivo do autor é comprovar sua inocência ou buscar outra sanção mais compatível com sua condição.
Prescrição
A doutrina majoritária entende que a revisão criminal é cabível apenas nos casos de prescrição da pretensão executória, e não da pretensão punitiva. Isso porque, mesmo após extinta a punibilidade, a condenação ainda pode causar efeitos morais e patrimoniais ao réu injustamente condenado. Caso a causa extintiva ocorra antes da sentença, não caberá a revisão.
Importante frisar que as decisões do tribunal do júri, apesar da soberania dos veredictos, também estão sujeitas à revisão criminal.
Processamento
A revisão criminal é regulada pelos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal. O processo se inicia com um requerimento, acompanhado da certidão de trânsito em julgado da condenação e dos documentos que comprovem os fatos alegados.
Esse pedido será distribuído a um relator e a um revisor, membros do tribunal que não tenham participado do julgamento original. O relator poderá requisitar os autos do processo original, caso não haja dificuldades para sua obtenção.
Se o pedido não for rejeitado liminarmente, será aberto prazo para manifestação do procurador-geral, seguido da análise do relator e do revisor. Após esses pareceres, o pedido será incluído em pauta para julgamento pelo colegiado competente.
Na revisão, o Tribunal pode alterar a classificação do crime, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, total ou parcialmente.
Fases básicas de um processo judicial:
As fases da revisão criminal são divididas em: postulatória, quando o processo é instaurado; instrutória, fase de recolhimento de provas; decisória, onde ocorre a decisão prévia; recursal, em que o acusado pode recorrer até a última instância; e executória, que é a fase do trânsito em julgado.
Competência para julgar
A competência para julgar ações de revisão criminal é dos Tribunais, e nunca de juízes de primeiro grau. A condenação proferida por um juiz singular, caberá ao Tribunal de Justiça julgar a revisão. Quando a condenação tiver partido do próprio Tribunal, caberá a ele mesmo julgar a revisão da sentença.
Nos casos envolvendo decisões do STF ou do STJ, cabe destacar que esses tribunais não reavaliam fatos, mas apenas teses jurídicas. Assim, revisões criminais que envolvam questões de prova não são, em regra, apreciadas por essas instâncias superiores.
Impedimentos na revisão criminal
A revisão criminal não é cabível para sentenças estrangeiras não homologadas no Brasil. Além disso, se o réu falecer no curso do processo, será nomeado um curador para representá-lo e defender seus interesses no andamento da ação.
Quem deve auxiliar na revisão criminal?
O profissional mais indicado para atuar em uma revisão criminal é um advogado especialista na área. O escritório Galvão & Silva conta com advogados experientes em revisão criminal, que analisam profundamente o processo, identificam erros e atuam com precisão técnica para corrigir injustiças.
O advogado especialista saberá o melhor momento de propor a revisão, quais provas apresentar e como construir os fundamentos jurídicos adequados para o êxito da ação.
Quando cabe uma revisão criminal?
Ela é cabível sempre que a sentença condenatória for contrária à lei, baseada em provas falsas ou quando surgirem novas evidências capazes de reduzir a pena ou comprovar a inocência do condenado.
Como funciona a revisão criminal?
A revisão criminal funciona como o reexame de provas e fatos de um processo penal. Assim, ele será considerado por uma nova autoridade para manter, reduzir ou extinguir a sentença em questão.
O que pode ser alegado em revisão criminal?
Podem ser alegados erros processuais, nulidades, provas falsas, vícios de julgamento ou novas provas que não foram apresentadas no processo original.
Quem tem direito à revisão criminal?
O pedido pode ser feito pelo próprio réu, por advogado constituído ou, em caso de morte, por familiares diretos (cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos).
Conclusão
Julgamentos podem ser influenciados por erros humanos, interpretações equivocadas ou limitações processuais. A revisão criminal é, portanto, uma ferramenta essencial para preservar a dignidade e a liberdade de quem foi condenado injustamente.
Se a revisão for procedente, o interessado pode, inclusive, buscar indenização pelos prejuízos sofridos. Assim, humanizar a aplicação das leis é garantir que nenhuma injustiça seja perpetuada.
Para mais informações sobre a revisão criminal, entre em contato com o Galvão & Silva e agende uma consultoria com um dos nossos advogados especialistas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Muito bom, bem explicado, as informações são bastantes fácil de um bom entendimento.
Obrigado pelo comentário Antônio! Seguimos à disposição para te ajudar!
Excelente artigo!
Obrigado pelo comentário Rodrigo! Seguimos à disposição para te ajudar!