Qual é a representação partidária perante o STF?
A representação de partidos políticos no STF em reclamações diretas constitui prerrogativa legal e processual do quadro partidário, o órgão de direção e funcionamento dessas organizações em âmbito nacional, salvo disposição em contrário da lei partidária.
É necessária a representação de advogado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)?
Entre os beneficiários do artigo 103 da Constituição da República, apenas os enumerados nos incisos VIII (Partido político com representação no Congresso Nacional) e IX (Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) necessitam de representação legal por advogados em casos como da ADI.
Quem pode propor ADI no STF?
Pode ser proposta pelo Presidente da República, pelo Presidente do Senado, pela Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Procurador-Geral da República, por partidos políticos e pelo Sindicato Nacional.