Adoção de criança: saiba como acontece no Brasil

Adoção de Criança no Brasil: Como Proceder?

06/06/2022

11 min de leitura

Atualizado em

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A adoção de crianças é um processo legal que permite a transferência definitiva de direitos e deveres parentais. No Brasil, exige avaliação social e psicológica dos adotantes, garantindo um ambiente adequado ao bem-estar da criança.

A adoção de crianças no Brasil e em qualquer lugar do mundo é uma instituição jurídica que busca regulamentar uma prática que existe desde muito tempo antes que qualquer tipo de legislação formal existisse.

Se a adoção em si é um procedimento jurídico, o ato de oferecer afeto, meios de subsistência e proteção a crianças que não sejam filhas biológicas de uma família é algo primordialmente humano, com relatos deste ato de carinho desde os primeiros mitos conhecidos pela nossa espécie.

No Brasil atual, a adoção de crianças é determinada pelo Juizado de Infância e Juventude de cada local, ou a vara que cumpra tais funções. É por lá que uma pessoa ou família manifesta o interesse e adoção, seguindo as etapas que apresentaremos ao longo deste artigo.

Se você tem interesse em adotar uma criança ou adolescente, confira este artigo e lembre-se que contar com uma assessoria jurídica é fundamental para passar pelos trâmites e burocracias da forma mais tranquila possível! Caso você queira agendar uma consulta para falar sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe!

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A função da adoção de criança no Brasil

Algo essencial a ser considerado pela família ou pessoa adotante já na primeira consulta com o escritório de advocacia que a guiará pelo processo é que o Sistema Nacional de Adoção é voltado primordialmente para oferecer às crianças e adolescentes a proteção e a oportunidade de desenvolvimento saudável, longe de situações precárias.

Não se trata de um mero serviço à disposição dos adotantes, mas a integração de histórias de vida que devem ser corretamente unidas para desenvolverem uma trajetória feliz para todos.

Quais são os requisitos para adotar uma criança no brasil?

No Brasil, existem alguns requisitos aos quais a pessoa deve observar para poder ter permissão para adotar. Sendo os requisitos: ter idade acima de 18 anos, logo, menores de idade não podem requisitar a adoção, e deve ser idôneo e ter a motivação idônea no momento da adoção. Diante desses dois requisitos, poderá a pessoa entrar no processo de adoção.

As etapas de adoção de criança no Brasil

Aqui em nosso escritório, costumamos explicar as etapas de um processo de adoção de criança no Brasil da seguinte maneira:

A Habilitação no SNA

O Sistema Nacional de Adoção, SNA, é o sistema que reúne as pessoas que foram habilitadas como pretendentes à adoção e as crianças/adolescentes que aguardam a adoção. A habilitação dos adotantes se dá pela conferência dos documentos, informação e regularização do cadastro de uma família ou pessoa que pretenda ser adotante.

Este “registro” ocorre em três etapas:

a) Análise da documentação (certidão de nascimento/casamento, comprovante de domicílio, comprovante de renda, atestados de saúde física e mental, certidões judiciais negativas, etc);

b) Realização de estudo social com Assistente Social e de avaliação psicológica Psicóloga(o);

c) Realização do curso de preparação à adoção.

Após essas três etapas, é prolatada a sentença judicial, que pode ser procedente ou improcedente. Se for procedente, os adotantes estarão habilitados e cadastrados no SNA, de acordo com o perfil da criança/adolescente que determinaram, aguardando que seja encontrada uma adoção compatível. Se a sentença for improcedente, os adotantes não entrarão no SNA, e precisarão tentar a habilitação novamente, a depender dos motivos que geraram a improcedência.

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Lista de espera do SNA

Ao se habilitarem no SNA, os adotantes determinam o perfil ou os perfil de criança que gostariam de adotar. Obviamente, quanto mais amplo perfil, mais ágil será para encontrar uma criança com perfil equivalente.

De qualquer maneira, a espera é inevitável, mesmo nos casos mais ágeis. O SNA segue algumas regras de compatibilização de perfis, e é possível que casos mais extremos conectem perfis de pessoas de diferentes cidades ou estados.

A cada três anos, a habilitação para adoção precisa ser renovada, mas não integralmente. Apenas precisa refazer o estudo social e a avaliação psicológica, já que em três anos podem ter ocorrido mudanças na vida das pessoas que justifiquem, por exemplo, a alteração do perfil da criança/adolescente.

Espera, alterações de perfil e alterações de informações

Ao longo de todo o tempo de espera no SNA, é claro que as famílias não precisam manter sempre o mesmo perfil ou informações básicas em sua habilitação. É comum, por exemplo, que casais passem a considerar mais perfis de adoção, em diferentes idades ou contextos, por discutirem sobre a ideia de ampliar seu escopo.

Estas alterações são possíveis e devem ser informadas o quanto antes para o Juizado, de forma a atualizar a habilitação dos adotantes.

Cruzamento de perfil pretendido com os adotantes

Quando os perfis de adotantes e crianças ou adolescentes são cruzados como compatíveis, inicia-se um processo de aproximação. O pretendente será contatado por telefone para verificar se possui interesse nessa criança, sendo informado sobre alguns dados básicos sobre o indivíduo (nome, idade, se possui irmãos, sexo, etnia, etc).

Os pretendentes não são obrigados a demonstrar interesse. Porém, após três recusas injustificadas, será feita uma avaliação na habilitação concedida a eles. Por isso, é importante que quaisquer alterações e até suspensões momentâneas no interesse sejam informadas o quanto antes ao Juizado.

Se o pretendente confirmar o interesse, será marcado um dia para que possa conhecer melhor a história da criança, com mais detalhes do seu passado, das suas origens, da sua família, de eventuais problemas de saúde, etc.

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Estágio de convivência e guarda provisória

A primeira etapa de convívio próximo no processo de adoção de crianças no Brasil é no estágio de convivência. Nele, a criança e os possíveis adotantes passam a desenvolver uma dinâmica de convívio própria, sempre acompanhada periodicamente por assistentes sociais. Havendo evolução positiva, determina-se judicialmente a guarda provisória para aquela família.

É um passo bastante positivo em relação ao processo, mas ainda não corresponde ao término do processo de adoção, que só ocorre com a sentença de guarda definitiva. Ao longo do processo, crianças mais velhas serão escutadas e terão sua opinião levada em consideração.

Conclusão da destituição do poder familiar (se houver)

Uma das questões importantes envolvidas em uma adoção de criança no Brasil é que muitas dessas crianças ainda possuem família biológica, mas precisaram ser afastadas dela por qualquer que seja a razão.

O poder familiar consiste em linhas gerais na responsabilidade dada aos pais biológicos ou adotivos para com os menores. Como vimos, os pais adotivos também entram no rol, visto que com o processo de adoção os novos pais tomam toda a responsabilidade dos menores. Diante disso o poder familiar antes exercido pelos pais biológicos será passado para os pais adotivos.

Nestes casos, antes que se possa determinar a guarda para os possíveis adotantes, é necessário que se conclua a destituição do poder familiar vigente. Apenas quando este ocorrer é que a criança poderá ter sua guarda atribuída à família adotante.

Concessão da guarda definitiva

Com a finalização do estágio de convivência e com a destituição dos pais biológicos, a adoção é finalizada com uma nova sentença. É a etapa final de adoção de crianças no Brasil.

Sendo procedente a sentença, é deferida a adoção aos pretendentes e concedida a guarda definitiva da criança aos novos pais. Nesse momento, é emitida uma nova certidão de nascimento constando o nome da criança com os novos sobrenomes, o nome dos novos pais e dos avós.

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Diferença entre adoção nacional e adoção internacional: o que saber

A diferença reside somente no trâmite do processo, onde na adoção internacional terá que respeitar, além dos requisitos do Brasil, os requisitos previstos no país de origem da criança. Sendo de extrema importância ter um advogado especializado, o qual tem todo o conhecimento necessário para fazer a ponte e possibilitar que a adoção internacional seja feita da maneira correta.

Posso escolher o perfil da criança ou adolescente que quero adotar?

Sim, a pessoa ou família adotante pode determinar um perfil de criança. Evidentemente, perfis mais amplos tendem a encontrar compatibilidade com muito mais facilidade, reduzindo o tempo de espera.

Posso alterar o perfil da criança ou adolescente que quero adotar?

Sim, é comum que famílias ampliem seu perfil desejado, ao refletirem sobre a situação de adoção. A alteração do perfil deve ser comunicada ao Juizado, de forma a ser atualizada no SNA.

Posso desistir da adoção?

Sim, a desistência deve ser comunicada imediatamente ao Juizado, para que seu nome seja retirado do SNA. A desistência implica na retirada da habilitação. Isso significa que você precisará iniciar um novo processo de habilitação, caso decida adotar no futuro.

Posso suspender provisoriamente meu pedido de adoção?

Sim, é possível pedir a suspensão da habilitação a qualquer tempo, seja antes da sentença de habilitação ou também depois de entrar na lista do SNA. Diferentemente da desistência, a suspensão ocorre sobre um período específico e justificado, sendo mantida a habilitação ao término da suspensão.

Perco minha habilitação se me mudar de cidade ao longo do processo?

Não. Famílias que realizem mudanças ou qualquer tipo de alteração em sua situação atual devem comunicar o Juizado da sua cidade para que a habilitação seja atualizada no SNA. Assim, elas continuarão habilitadas para adoção de criança no Brasil, apenas alterando o endereço e a equipe de acompanhamento do processo.

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Perco minha habilitação se eu me separar de meu atual cônjuge durante o processo?

Em caso de separação de casais, o casal deve informar ao Juizado sobre a separação, e o que pretendem fazer a respeito de sua habilitação. É possível que ambos sigam habilitados em perfis separados, que apenas um siga habilitado, ou que ambos desistam de sua habilitação para adoção. A nova configuração será avaliada pelo SNA e atualizada.

É possível que a adoção seja revertida após a guarda definitiva ser sentenciada?

A sentença procedente pela guarda definitiva em processo de adoção de criança no Brasil não pode ser revertida. Nesta situação, a guarda da família biológica já foi definitivamente destituída, todas as etapas foram cumpridas e a até mesmo a certidão de nascimento da criança já foi atualizada. Desta forma, já foi constituída a nova família, sem risco de qualquer reversão.

Quais são os direitos de quem adota uma criança? 

Quem adota uma criança tem os mesmos direitos e deveres de pais biológicos,a guarda, sustento, educação, convivência familiar e sucessão patrimonial. Garante estabilidade emocional à criança e direitos ao adotante, como licença-maternidade/paternidade e vínculo afetivo reconhecido legalmente.

Posso escolher o perfil da criança que quero adotar?

Sim, ao iniciar o processo de adoção, é permitido aos adotantes indicar perfil desejado da criança, como faixa etária, sexo e condições de saúde. No entanto, restrições muito específicas podem prolongar o tempo de espera, já que o principal objetivo é priorizar o bem-estar da criança.

O que impede a adoção?

A adoção pode ser impedida por fatores como a falta de idade mínima (16 anos a mais que o adotado), não aprovação no processo de habilitação, histórico de violência, saúde mental instável, situação financeira precária ou falta de consentimento da criança maior de 12 anos.

Quem adota tem algum benefício?

Sim, quem adota tem direito a benefícios como licença-maternidade/paternidade remunerada, inclusão da criança como dependente em planos de saúde e declaração de Imposto de Renda, além de acesso a programas sociais. Esses benefícios visam apoiar a integração familiar e o bem-estar do adotado.

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Conclusão

A adoção no Brasil é um tema bastante complexo, visto que o menor fará parte de um novo ciclo familiar, tendo várias implicações legais e pessoais, sendo de extrema importância que o adotante tenha um advogado ao seu lado para que todos os procedimentos sejam sanados da melhor maneira.

Quando se trata de advogado especialista em adoção de crianças, o escritório Galvão & Silva possui grande destaque no segmento, contando com profissionais experientes, registrados na OAB, com ótima formação e especialização na área! Contate-nos e agende uma consultoria.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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