Interdição Judicial seu conceito, causas, e características!

Interdição Judicial seu conceito, causas, e características

07/06/2019

4 min de leitura

Atualizado em

Interdição judicial: Seu conceito, causas, e características

A interdição judicial é um instituto jurídico utilizado quando é necessário proteger o patrimônio de um indivíduo em circunstâncias nas quais essa pessoa não tenha mais capacidade de fazê-lo com a devida diligência.

Trata-se de uma situação bastante ligada a condições familiares e costuma levantar uma série de dúvidas. Por isso, a fim de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema, nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família preparou o presente artigo com uma série de perguntas e respostas a respeito do assunto. Confira!

1. O que é interdição judicial?

A interdição é um ato judicial declaratório da incapacidade de certo indivíduo em relação a certos atos da vida civil. Simplificando, a interdição declara que uma pessoa perdeu a capacidade de fazer certas coisas atribuindo os motivos disso.

Nestas situações, define-se um curador, que será a pessoa responsável por atuar em nome da pessoa interditada nos atos em que foi impedida.

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2. Quem pode ser interditado?

A legislação brasileira define quatro situações que admitem a interdição.

A primeira delas é para as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. É bastante comum para casos de problemas de saúde, acidentes ou envelhecimento nos quais a pessoa se torna fisicamente ou cognitivamente incapaz de realizar seus atos patrimoniais. A interdição de idoso, principalmente a interdição de idoso por Alzheimer, é um dos tipos de interdição mais comuns.

Também podem ser interditados os ébrios habituais, que são os viciados em bebidas alcoólicas, e os toxicômanos, que são os viciados em drogas e tóxicos.

Por fim, há os pródigos, que são aqueles que gastam descontroladamente seu patrimônio, colocando-o em risco.

3. A interdição judicial defende os interesses de quem?

É extremamente importante levar em consideração que a interdição judicial é um instituto que existe em defesa da própria pessoa interditada.

A interdição não se presta à defesa dos interesses de herdeiros ou pessoas próximas em uma perspectiva patrimonial. Exatamente por isso, inclusive, é necessária a prestação de contas recorrente do curador ao juízo.

4. Quem é o curador?

Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.

Na maior parte das vezes, recorre-se a alguém da família para apontar como curador, a menos que exista algum conflito de interesses ou que não haja disponibilidade destas pessoas para a prática dos atos civis em nome do curatelado.

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5. O curador é remunerado?

Sim, é possível solicitar que a administração dos bens do interditado seja uma atividade remunerada, com valor determinado pelo juiz em avaliação do caso concreto. Nos casos em que a curatela não é exercida por familiares, há profissionais especializados na administração dessas circunstâncias.

6. Quem pode pedir a interdição judicial de alguém?

Em geral, podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes do indivíduo que se pretende interditar. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar ser designado como curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

7. Atos existenciais também são interditados?

Em regra, não. Na maior parte das vezes, a interdição ocorre sobre os atos da vida civil ligados a questões patrimoniais, mas não aos existenciais.

Isso significa que a pessoa não poderá comprar e vender bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias. Nada impede, por outro lado, que questões existenciais, como votar, casar-se e até mesmo trabalhar (sem considerar a retirada salarial) sejam realizadas pelo interditado.

8. A interdição pode ser “desfeita”?

Sim, nenhuma interdição é definitiva, podendo, todavia, se perpetuar definitivamente se a causa da interdição também o fizer. Se a causa, no entanto, não for mais constatada, o interditado recupera a capacidade de exercer plenamente todos os atos da vida civil.

Um exemplo disso é o caso de interdição de ébrios habituais. Se o cônjuge entra com a interdição do parceiro em função do seu vício em álcool e o vício nunca for combatido, a interdição não cessará. Por outro lado, se o interditado conseguir superar o vício, a interdição não tem mais razão de existir, de modo que o indivíduo poderá retomar sua plena capacidade.

9. É necessário ter um advogado para solicitar a interdição judicial?

Sim, a ação de interdição exige a presença de um advogado. Idealmente, recomenda-se um escritório com experiência técnica e com a capacidade de lidar com os estresses emocionais que podem ser causados pela ação de interdição. Isso facilita significativamente o andamento da ação e da curatela, evitando desgastes desnecessários.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa do serviço de um advogado, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossa equipe está à sua disposição!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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